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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 84 A celebração ou alteração do Termo de Colaboração que envolva imóvel dependerá, quando exigível: I – de Relatório de Vistoria favorável; II – da apresentação da documentação prevista nesta Instrução Normativa; III – da assinatura do Termo de Responsabilidade pela Organização da Sociedade Civil; IV – da apresentação do cronograma de adequações, quando houver exigência técnica. Parágrafo único. A execução das adequações será acompanhada pelo Gestor da Parceria, que solicitará manifestação complementar da CAF/CEM somente quando houver necessidade de avaliação técnica especializada ou intervenção estrutural. CAPÍTULO IV DAS ADEQUAÇÕES, MANUTENÇÃO, OBRAS E VERBA DE IMPLANTAÇÃO Seção I Das Adequações do Imóvel

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Najila

    Sugere-se a supressão do texto, na medida em que não compete a Assistentes Sociais análise de condições de imóveis.

    Nenhuma resposta
    • Elvis Oliveira Silva

      • O texto deve definir o conteúdo mínimo do “Termo de Responsabilidade”, esclarecendo quais obrigações, riscos e condições serão assumidos pela OSC. A utilização de documento genérico pode ampliar indevidamente responsabilidades não previstas na própria Instrução Normativa ou no Termo de Colaboração.
      • A expressão “quando houver necessidade” também deve ser substituída por critérios objetivos para o acionamento complementar da CAF/CEM, com fixação de prazo para manifestação.
      • O procedimento deve prever a consequência da ausência de manifestação no prazo e impedir que a demora administrativa suspenda indefinidamente o início do serviço ou gere cobrança de restituição de despesas regularmente realizadas pela OSC.

      Nenhuma resposta
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