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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 128 As adequações necessárias à implantação, ampliação ou continuidade dos serviços socioassistenciais constituem responsabilidade da Organização da Sociedade Civil, observado o Plano de Trabalho, o Plano de Aplicação e as disposições desta Instrução Normativa. § 1º As adequações poderão ser custeadas com recursos da parceria quando expressamente previstas no Plano de Trabalho e autorizadas pela SMADS. § 2º A autorização para utilização de recursos públicos não transfere à a SMADS a responsabilidade pela execução, qualidade ou manutenção das intervenções realizadas. § 3º A Organização da Sociedade Civil responderá pela contratação, fiscalização e recebimento dos serviços executados.o imóvel nas fases de "antes" (anterior à reforma) e "depois" (pós-conclusão);

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Adriana L Rodrigues

    As adequações devem ser custeadas com recurso da parceria, independente se estiverem, ou não, expressamente previstas no Plano de Trabalho. Caso contrário será inexequível realizá-las com recurso da OSC ou proprietário do imóvel.

    Nenhuma resposta
    • Elvis Oliveira Silva

      • A responsabilidade da OSC pela execução material das adequações não pode ser confundida com responsabilidade pelo seu custeio. A verba necessária deve ser assegurada pela Administração sempre que a intervenção for indispensável à implantação, ampliação ou continuidade do serviço e estiver vinculada ao objeto da parceria.
      • A expressão “poderão ser custeadas” deve ser revista para estabelecer que as adequações exigidas pela SMADS ou necessárias ao cumprimento da tipologia deverão ser custeadas com recursos da parceria, mediante previsão ou ajuste do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação.
      • A autorização administrativa não afasta a responsabilidade da OSC pela adequada contratação e fiscalização dos serviços, mas essa responsabilidade pressupõe repasse prévio e suficiente para a execução integral das intervenções. Do contrário, há risco de imposição de contrapartida financeira vedada pelo MROSC.

      Nenhuma resposta
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