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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
 rt. 5º Sem prejuízo das competências previstas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024: I – compete à Organização da Sociedade Civil a gestão operacional do imóvel;

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Andreia Correia

    Sugestão: que a Norma garanta o monitoramento pela Administração e tenha caráter orientador e que as exigências de manutenção estejam em consonância com atualização de repasses às parcerias celebradas junto a SMADS garantindo desse modo custos de despesas que garantam a execução do proposto.

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