Javascript não suportado Comentar - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis
Início
Voltar

Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 2º A execução das adequações constitui responsabilidade da Organização da Sociedade Civil.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Andreia Correia

    Neste item atribui genericamente à OSC a responsabilidade pela execução das adequações, sem distinguir as intervenções inerentes à estrutura e conservação do imóvel no que tange as responsabilidades atribuíveis ao proprietário ou ao ente que disponibiliza o bem das adaptações específicas exigidas pela tipologia do serviço.

    É necessário prever expressamente que a execução das adequações condiciona-se ao repasse prévio e suficiente dos recursos necessários, evitando a imposição de contrapartida financeira à OSC, vedada pelo regime jurídico do MROSC. Recomenda-se também indicar quem custeará cada categoria de intervenção.

    Nenhuma resposta
    Voltar ao topo