Javascript não suportado Comentar - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis
Início
Voltar

Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Prt. 73 Compete à Organização da Sociedade Civil providenciar e manter válidos: I – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB; II – alvarás, licenças e autorizações exigidas pelos órgãos competentes; III – demais documentos necessários ao funcionamento do serviço.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Adriana L Rodrigues

    Deve haver previsão da Parceria arcar com todos os cursos necessários para as adequações, obtenção/renovação de AVCB/CLCB, alvarás, licenças, etc.

    Nenhuma resposta
    • Andreia Correia

      Na alteração proposta, ressalta-se que os custos necessários à obtenção, renovação e manutenção do AVCB/CLCB, alvarás, licenças, autorizações e demais documentos exigidos para o funcionamento do serviço devem estar contemplados no financiamento da parceria, cabendo à SMADS garantir recursos suficientes para essa finalidade, de modo a assegurar a adequada execução do objeto pactuado.

      Nenhuma resposta
      Voltar ao topo