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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
II – na substituição do imóvel;rafico pelo Gestor da Parceria;

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Patrícia de Moura Silva

    Além do desvio de função, já expresso. Não temos equipamentos tecnológicos fornecidos pela SMADS para fazer registros fotográficos. Não podemos cobrar essas ferramentas da parceria. O celular dos coordenadores das unidades estatais são de uso exclusivo destes profissionais que assinam termos de responsabilidade. Atualmente não temos computadores, internet que tenham funcionamento minimamente suficiente para execução das atividades com eficiência.

    Nenhuma resposta
    • Gabriela Donadon

      Trata-se de mais uma função que implica desvio, bem como, sobrecarrega o Gestor de Parceria. Devemos nos ocupar com a execução técnica do trabalho, acompanhamento dos casos, capacitações e supervisões e não com registro fotográfico de adequação de imóveis. Ampliem o RH de CAF/CEM e possibilitem ao setor responsável o acompanhamento do que lhe compete.

      Nenhuma resposta
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