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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Parágrafo único. O cumprimento das obrigações previstas neste artigo será acompanhado pelo Gestor da Parceria.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Patrícia de Moura Silva

    Os gestores de parceria não tem conhecimento da matéria para acompanhar.

    Nenhuma resposta
    • Najila

      Sugere-se a supressão, pois não cabe ao Gestor de Parceria Assistente Social esta ação.

      Nenhuma resposta
      • Gabriela Donadon

        A SMADS não possui protocolo e material norteador a respeito dos alvarás, autorizações e demais documentos necessários para o funcionamento de cada serviço. Onde o Gestor de Parceria vai se balizar para o acompanhamento?

        Nenhuma resposta
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