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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Parágrafo único. As demais intervenções serão acompanhadas pelo Gestor da Parceria, sem necessidade de manifestação técnica específica.

Comentários (5)


Fora do período de participação
  • Patrícia de Moura Silva

    Gestores de parceria com formação em serviço social, não possuem conhecimento para acompanhar intervenções em imóveis, isso é desvio de função, e imputar atribuição impertinente para profissional inaptos para execução.

    Nenhuma resposta
    • Najila

      Não compete a Gestor de Parceria Assistente Social manifestação relativa a orçamentos.

      Nenhuma resposta
      • Najila

        Assistente Social não tem conhecimento e competência para a acompanhar intervenções nos imóveis, bem como manutenção preventiva. Sugere-se a supressões do Gestor de parceria Assistente Social de todos os artigos que tratam sobre imóveis.

        Nenhuma resposta
        • Samuel Ribeiro

          Isso quer dizer que SMADS passa a aprovar execuções de obras sem o devido acompanhamento técnico, uma vez que os gestores de parceria, conforme ela própria informa, não são engenheiros.
          Suprimir o parágrafo e responsabilizar as áreas técnicas sobre o tema.

          Nenhuma resposta
          • Gabriela Donadon

            Considerando o desvio de função imposto aos analistas nomeados Gestores de Parceria, sempre há a necessidade de manifestação técnica específica. Deixar essa responsabilidade para assistentes sociais, além de desvio de função, é assumir a possibilidade de acidentes e situações gravosas por ausência de avaliação técnica e impossibilidade de acionamento do setor competente.

            Nenhuma resposta
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