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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 84 A celebração ou alteração do Termo de Colaboração que envolva imóvel dependerá, quando exigível: I – de Relatório de Vistoria favorável; II – da apresentação da documentação prevista nesta Instrução Normativa; III – da assinatura do Termo de Responsabilidade pela Organização da Sociedade Civil; IV – da apresentação do cronograma de adequações, quando houver exigência técnica. Parágrafo único. A execução das adequações será acompanhada pelo Gestor da Parceria, que solicitará manifestação complementar da CAF/CEM somente quando houver necessidade de avaliação técnica especializada ou intervenção estrutural.

Comentários (4)


Fora do período de participação
  • Patrícia de Moura Silva

    Em todas as questões que envolvam essa matéria será necessária analise, acompanhamento, manifestação de profissional de CAF/CEM pela competência na temática. Gestores de parceria com formação em serviço social, não possuem conhecimento sobre questões de imóveis, estruturais, manutenções, reparos, etc. então são inaptos para essas atribuições.

    Nenhuma resposta
    • Eliaparecida

      • O texto deve definir o conteúdo mínimo do “Termo de Responsabilidade”, esclarecendo quais obrigações, riscos e condições serão assumidos pela OSC. A utilização de documento genérico pode ampliar indevidamente responsabilidades não previstas na própria Instrução Normativa ou no Termo de Colaboração.
      • A expressão “quando houver necessidade” também deve ser substituída por critérios objetivos para o acionamento complementar da CAF/CEM, com fixação de prazo para manifestação.
      • O procedimento deve prever a consequência da ausência de manifestação no prazo e impedir que a demora administrativa suspenda indefinidamente o início do serviço ou gere cobrança de restituição de despesas regularmente realizadas pela OSC.

      Nenhuma resposta
      • Geraldo Brito

        • O texto deve definir o conteúdo mínimo do “Termo de Responsabilidade”, esclarecendo quais obrigações, riscos e condições serão assumidos pela OSC. A utilização de documento genérico pode ampliar indevidamente responsabilidades não previstas na própria Instrução Normativa ou no Termo de Colaboração.
        • A expressão “quando houver necessidade” também deve ser substituída por critérios objetivos para o acionamento complementar da CAF/CEM, com fixação de prazo para manifestação.
        • O procedimento deve prever a consequência da ausência de manifestação no prazo e impedir que a demora administrativa suspenda indefinidamente o início do serviço ou gere cobrança de restituição de despesas regularmente realizadas pela OSC.

        Nenhuma resposta
        • Andreia Correia

          O texto deve esclarecer o conteúdo mínimo do “Termo de Responsabilidade”, elucidando quais obrigações, riscos e condições serão assumidos pela OSC. A utilização de documento genérico pode ampliar indevidamente responsabilidades não previstas na própria Instrução Normativa ou no Termo de Colaboração.
          • A expressão “quando houver necessidade” também deve ser substituída por critérios objetivos para o acionamento complementar da CAF/CEM, com fixação de prazo para manifestação.
          • O procedimento deve prever a consequência da ausência de manifestação no prazo e impedir que a demora administrativa suspenda indefinidamente o início do serviço ou gere cobrança de restituição de despesas regularmente realizadas pela OSC.

          Nenhuma resposta
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