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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 3º A CAF/CEM atuará exclusivamente nas matérias que demandem conhecimento técnico especializado de engenharia, patrimônio ou avaliação estrutural. 

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Mario Pereira

    Exclusão do §3º.
    O Setor CAF/CEM é dotado de profissionais gabaritados de engenharia/arquitetura. Ou ao menos excluir a palavra "exclusivamente".

    Ao pontuar "matérias de demandem conhecimento técnico", também deixa uma ambiguidade já que compreendo (justamente por não ter competência/capacitação para tanto) que a maior parte das manutenções/reformas de imóveis necessitam de avaliações das partes técnicas para tal. E em SMADS o local no qual há estes profissionais habilitado é em CAF/CEM.

    Nenhuma resposta
    • Samuel Ribeiro
      Samuel Ribeiro  •  Autor  •  03/08/2026 - 14:35

      Ou seja, em todo o processo que envolva a necessidade de decisões técnicas de profissional com competência para tal. No próprio documento anexo "CHECKLIST OBRIGATÓRIO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL" a SMADS assume que os/as Gestoras de parceria não são engenheiro(a) e segue informando que elas não precisam "mais auditar detalhadamente orçamentos de tijolos ou conferir se a estrutura física de uma obra está correta". Esta premissa precisa ser a espinha dorsal da IN, ou seja, tudo o que requerer manifestação de outra área técnica não deve ser de responsabilidade dos Gestores de Parceria cuja formação em sua maioria é de Assistentes Sociais ou Psicólogos.
      Em suma, CAF/CEM é a responsável técnica por processos "relativos à indicação, análise técnica, utilização, locação, manutenção, adequação, regularização e desocupação de imóveis destinados à execução dos serviços socioassistenciais executados mediante Termo de Colaboração". O que fugir disso é desvio de função dos Gestores de Parceria.

      Nenhuma resposta
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