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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Parágrafo único. A execução das adequações será acompanhada pelo Gestor da Parceria, que solicitará manifestação complementar da CAF/CEM somente quando houver necessidade de avaliação técnica especializada ou intervenção estrutural.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Carlos César Machado

    Art. 84 - A SAS ou gestor da parceria deve ter a opção de acionar a CAF CEM para novas avaliações, sempre que considerar pertinente ou quando o serviço assim solicitar.

    Nenhuma resposta
    • Samuel Ribeiro
      Samuel Ribeiro  •  Autor  •  03/08/2026 - 14:55

      Sugiro a supressão, pois os Gestores de parceria não são engenheiros ou arquitetos, portanto, não possuem a capacidade técnica exigida para acompanhar procedimentos dessa natureza. O parágrafo contradiz outro parágrafo, que trata das responsabilidades de CAF/CEM: "A atuação da CAF/CEM restringe-se às matérias de engenharia, patrimônio, segurança estrutural e avaliação técnica do imóvel".

      Nenhuma resposta
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