Javascript não suportado Comentar - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis - Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis
Início
Voltar

Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Parágrafo único. Caso o Gestor da Parceria identifique incongruência material entre a intervenção proposta e a tipologia do serviço, ou divergência manifesta nos orçamentos apresentados, o processo deverá ser baixado em diligência para saneamento e readequação por parte da OSCArt. 76 As intervenções realizadas no imóvel deverão observar:

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Samuel Ribeiro
    Samuel Ribeiro  •  Autor  •  03/08/2026 - 15:07

    Sugiro a supressão, considerando o evidente desvio de função e a incoerência com o inciso II. Se os Gestores precisaram analisar incongruências, logo eles precisam ter competência técnica e não sendo engenheiros, arquitetos ou especialistas em orçamentos, não cabe a eles manifestação sobre o tema.

    Nenhuma resposta
    Voltar ao topo