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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 4º O Gestor da Parceria acompanhará a execução das intervenções, certificando sua realização. § 5º A manifestação da CAF/CEM será exigida somente nas hipóteses previstas nesta Instrução Normativa.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Samuel Ribeiro
    Samuel Ribeiro  •  Autor  •  03/08/2026 - 15:14

    Os gestores de parceria não possuem competência técnica na matéria tema, portanto, a manifestação técnica de CAF/CEM não pode ser limitada. Sugiro a supressão do 4° parágrafo.

    Nenhuma resposta
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