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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Segregação Clara de Funções (Art. 130-D): O Gestor da Parceria passa a focar exclusivamente no nexo socioassistencial da reforma, ficando desonerado de análises orçamentárias complexas de engenharia. Exemplo: Banheiros acessíveis em abrigos de idosos possuem nexo causal evidente; instalações recreativas luxuosas sem relação com a tipologia não devem ser autorizadas.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Samuel Ribeiro
    Samuel Ribeiro  •  Autor  •  03/08/2026 - 15:18

    Apesar dessa anotação a proposta se contradiz em vários artigos. Uma vez que há área técnica sobre o tema, ela deve ser a instância de indicação, fiscalização e acompanhamento de assuntos de engenharia ou orçamentários. Pois os Gestores de Parceria devem se manifestar exclusivamente nos assuntos que possui competência técnica.

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