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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
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Como analisar: Verifique apenas se o documento está devidamente assinado e se o profissional atesta a necessidade e viabilidade técnica das reformas. Você não deve avaliar a metodologia estrutural do projeto.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Samuel Ribeiro
    Samuel Ribeiro  •  Autor  •  03/08/2026 - 15:26

    Essa orientação contradiz o Art. 130. D. Parágrafo único, que indica que o Gestor da Parceria "identifique ... divergência manifesta nos orçamentos apresentados, o processo deverá ser baixado em diligência para saneamento e readequação por parte da OSC" Ou seja, os Gestores precisarão analisar para encontrar incongruências ou divergências" É preciso rever todo esse aspecto, deixando nos artigos o que essa orientação prevê.

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