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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
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Como analisar: Apenas confirme se constam as 3 cotações mercadológicas autuadas. A escolha técnica da empresa contratada e do preço adequado é de responsabilidade gerencial exclusiva da OSC.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Samuel Ribeiro
    Samuel Ribeiro  •  Autor  •  03/08/2026 - 15:27

    Essa orientação contradiz o Art. 130. D. Parágrafo único, que indica que o Gestor da Parceria "identifique ... divergência manifesta nos orçamentos apresentados, o processo deverá ser baixado em diligência para saneamento e readequação por parte da OSC" Ou seja, os Gestores precisarão analisar para encontrar incongruências ou divergências". É preciso rever toda a normativa e adéqua-lá a esse entendimento.

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