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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Art. 73-A A emissão de parecer técnico pela CAF/CEM:

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Mario Pereira
    Mario Pereira  •  Autor  •  18/08/2026 - 11:05

    Alterar a responsabilidade do relatório circunstanciado e registro fotográfico para CAF/CEM. Lembrando que ao direcionar a responsabilidade do relatório circunstanciado a profissional sem competência nas áreas de engenharia e arquitetura, SMADS está incorrendo em possíveis falhas de avaliações se as adequações em questão estão corretas.

    Optar por CAF/CEM refazer visita após término do prazo estipulado para adequações, ou OSC ter sinalizado a conclusão.

    Nenhuma resposta
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