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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
II – compete ao Gestor da Parceria acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela Organização da Sociedade Civil;continuidade da execução do serviço.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Najila
    Najila  •  Autor  •  18/08/2026 - 16:49

    Na medida que a Gestão de Parceria é realizada majoritariamente por Assistentes Sociais que são profissionais que possuem lei regulamentada e inscrição em Conselho Profissional, a partir de suas competências e atribuições privativas, não cabe este acompanhamento.

    Nenhuma resposta
    • Najila
      Najila  •  Autor  •  18/08/2026 - 16:44

      Compete ao gestor de parceria acompanhar o serviço socioassistencial a partir de suas atribuições privativas e competências.

      Nenhuma resposta
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