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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
Parágrafo único. Nas demais hipóteses, o acompanhamento das condições do imóvel será realizado pelo Gestor da Parceria, sem prejuízo da atuação da unidade supervisora.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Najila
    Najila  •  Autor  •  18/08/2026 - 16:50

    Na medida que a Gestão de Parceria é realizada majoritariamente por Assistentes Sociais que são profissionais que possuem lei regulamentada e inscrição em Conselho Profissional, a partir de suas competências e atribuições privativas, não cabe este acompanhamento.

    Nenhuma resposta
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