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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024 da SMADS – Imóveis

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 17 Jul 2026
Comentários sobre
§ 3º O cumprimento das adequações será acompanhado pelo Gestor da Parceria.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Najila
    Najila  •  Autor  •  18/08/2026 - 16:52

    Não cabe ao Gestor de Parceria Assistente Social a análise e acompanhamento destas adequações.

    Nenhuma resposta
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