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Previsão de novas Estatísticas no art 11


Código da proposta: 5547

Alteração do artigo 11, que determina a produção de estatísticas sobre o número de reuniões, comparecimento e número de processos analisados, para incluir ainda outros indicadores, como: Número de processos recebidos; Pedidos em aberto, Tombamentos efetivamente concluídos; Pedidos indeferidos; proce

Alteração do artigo 11, que determina a produção de estatísticas sobre o número de reuniões, comparecimento e número de processos analisados, para incluir ainda outros indicadores, como: Número de processos recebidos; Pedidos em aberto, Tombamentos efetivamente concluídos; Pedidos indeferidos; processos pendentes; Idade mediana dos processos e tempo médio para análise; Processos parados há mais de 2, 5 ou 10 anos; Pedidos de intervenção; Infrações; Bem como demais indicadores que possam contribuir para mostrar o desempenho e fluidez do Órgão.

A ampliação desses indicadores permitiria que o relatório previsto no Regimento deixasse de apresentar apenas o volume de atividades realizadas pelo Conselho e passasse também a oferecer uma visão sobre a eficiência e a evolução dos trabalhos. Da forma como é hoje, o número absoluto de processos analisados, a quantidade de reuniões feitas... isoladamente, pouco informam sobre a capacidade do órgão de responder à demanda existente. Considerando que este artigo 11 prevê a produção de estatísticas, é importante que sejam de verdadeira utilidade. Essa proposta também conversa com a ideia de transparência, tratada anteriormente, que, reitero, é a mudança mais fundamental a ser realizada.


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