Processo de consulta pública
Código da proposta: 5548
Alteração do artigo 29, que trata do uso da palavra, para prever regimentalmente a manifestação de pessoas da sociedade civil nas reuniões. (Ainda que estipule um limite de tempo ou de número de manifestantes para evitar obstruções de processos).
Alteração do artigo 29, que trata do uso da palavra, para prever regimentalmente a manifestação de pessoas da sociedade civil nas reuniões. (Ainda que estipule um limite de tempo ou de número de manifestantes para evitar obstruções de processos).
“Art. 29 - Poderão assistir às reuniões do Conselho, os assessores do DPH ou de cada Conselheiro, devidamente apresentados e identificados, que poderão fazer uso da palavra, quando autorizados pelo Plenário.”