Processo de consulta pública
Código da proposta: 5554
Instituir ou ampliar mecanismos de incentivo fiscal vinculados ao IPTU, ou outros impostos, para estimular a conservação preventiva dos bens tombados, permitindo tanto a redução ou isenção do imposto para proprietários que mantenham seus imóveis em boas condições.
Embora a presente consulta pública tenha como objeto principal a atualização do Regimento Interno do CONPRESP, considera-se oportuno registrar a importância de ampliar os mecanismos de incentivos econômicos para a conservação dos bens protegidos. É importante destacar a criação de condições para que proprietários e a sociedade interessada possam efetivamente conservar esses bens. O tombamento produz obrigações permanentes de cuidado e pode impor limitações bastante custosas ao uso e à transformação dos imóveis, razão pela qual uma política de preservação mais completa deve combinar o instrumento de proteção com mecanismos que estimulem ativamente sua manutenção.
O Município já reconhece essa necessidade por meio de alguns incentivos. Existem incentivos relacionados ao IPTU para determinados imóveis e regiões, como os benefícios vinculados à restauração de imóveis na região central, além da possibilidade de utilização de editais de fomento cultural para conservação e restauração. O PROMAC, por exemplo, prevê que contribuintes possam destinar recursos de IPTU e ISS para projetos de restauração e conservação de patrimônio histórico em projetos culturais aprovados. Trata-se de instrumento relevante, mas que pressupõe a elaboração e aprovação de um projeto, seguida de etapa de captação de recursos junto aos incentivadores. Seria importante estudar a criação ou ampliação de um mecanismo fiscal especificamente voltado para a conservação permanente dos bens protegidos, de funcionamento mais simples. Uma possibilidade seria conceder redução ou isenção de IPTU ao proprietário que mantivesse o bem em plenas condições.
Um incentivo dessa natureza também poderia ser associado ao plano de manutenção do imóvel. Em vez de o Poder Público atuar predominantemente quando o bem já se encontra degradado, o incentivo ajudaria a deslocar a política de preservação para uma lógica preventiva. Seria importante instituir uma lógica de premiar a manutenção continuada, e assim evitar que o imóvel chegue a um estado de degradação que exija posteriormente intervenções de maior porte e custo, que acabam gerando, consequentemente, processos mais complicados para o órgão
Mesmo que essa não seja uma proposta diretamente de alteração do regimento, ainda assim, a discussão é pertinente nesta consulta, por tratar de um problema diretamente relacionado à política municipal de preservação. O próprio CONPRESP possui, entre suas competências regimentais o art. 8º, XI, que atribui ao Plenário competência para “deliberar e propor benefícios para os proprietários de bens tombados”