Processo de consulta pública
Código da proposta: 5559
Propõe-se fixar prazos para as diferentes etapas processuais, garantindo previsibilidade e celeridade processual.
A previsibilidade é uma das premissas para o funcionamento isonômico da administração pública, que deve oferecer um tratamento uniforme e transparente aos administrados. Hoje, a atuação do Conpresp parece ser limitada pela ausência dessa previsibilidade quanto aos prazos processuais, o que permite que demandas permaneçam paralisadas no órgão por períodos muito maiores do que o adequado.
Por isso, propõe-se a estipulação de prazos-limite no Regimento Interno. A título de exemplo, sugere-se o prazo de até 180 dias, prorrogável uma única vez, para que o Plenário profira a sua deliberação final nos processos de tombamento; disciplinar de forma clara os pedidos de vista, vedando a concessão de pedidos de vista sucessivos ou cruzados que prolonguem indefinidamente a tramitação; e a determinação de prazos improrrogáveis para resposta quando forem solicitadas diligências a outros órgãos.
A medida contribuiria para proporcionar maior segurança jurídica. Além disso, a padronização protegeria o princípio constitucional da razoável duração do processo administrativo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.