Javascript não suportado Previsão de prazos processuais mais claros
Início
Voltar

Previsão de prazos processuais mais claros


Código da proposta: 5559

Propõe-se fixar prazos para as diferentes etapas processuais, garantindo previsibilidade e celeridade processual.

A previsibilidade é uma das premissas para o funcionamento isonômico da administração pública, que deve oferecer um tratamento uniforme e transparente aos administrados. Hoje, a atuação do Conpresp parece ser limitada pela ausência dessa previsibilidade quanto aos prazos processuais, o que permite que demandas permaneçam paralisadas no órgão por períodos muito maiores do que o adequado.

Por isso, propõe-se a estipulação de prazos-limite no Regimento Interno. A título de exemplo, sugere-se o prazo de até 180 dias, prorrogável uma única vez, para que o Plenário profira a sua deliberação final nos processos de tombamento; disciplinar de forma clara os pedidos de vista, vedando a concessão de pedidos de vista sucessivos ou cruzados que prolonguem indefinidamente a tramitação; e a determinação de prazos improrrogáveis para resposta quando forem solicitadas diligências a outros órgãos.

A medida contribuiria para proporcionar maior segurança jurídica. Além disso, a padronização protegeria o princípio constitucional da razoável duração do processo administrativo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.  


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário
    Voltar ao topo