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Critérios objetivos de pauta e publicidade prévia


Código da proposta: 5560

Propõe-se vincular a pauta das reuniões do Conpresp à ordem cronológica estrita, revogar a possibilidade de determinação monocrática de urgência pelo presidente e ampliar a divulgação da pauta no Diário Oficial para duas semanas de antecedência, assegurando isonomia e transparência.

A garantia da isonomia no curso processual depende diretamente de critérios claros para a definição de quais casos serão analisados, e em qual momento isso deve acontecer. Por isso, sugere-se a mitigação das possibilidades de escolhas discricionárias para composição da pauta atualmente previstas pelo regimento interno.

Propõe-se que o Regimento Interno passe a prever que os trabalhos do plenário sejam vinculados à estrita ordem cronológica de antiguidade dos processos instruídos, e que se suprima a previsão hoje constante no artigo 19, que permite ao presidente determinar, sozinho, a urgência de um processo, de modo que toda inclusão em caráter de urgência deva ser aprovada mediante votos da maioria qualificada dos conselheiros e publicada com antecedência.

Além disso, sugere-se a ampliação do prazo de divulgação da pauta das reuniões ordinárias para, no mínimo, duas semanas de antecedência, com publicação formal no Diário Oficial da Cidade.

Tais medidas fortaleceriam a previsibilidade administrativa e o respeito ao princípio da isonomia, viabilizando o devido escrutínio social.


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