Processo de consulta pública
Código da proposta: 5561
Propõe-se tornar obrigatória a conversão do julgamento em diligência para processos de Transferência do Direito de Construir (TDC), verbas públicas e isenções fiscais, fixando órgão técnico e prazo para parecer conclusivo.
A destinação de recursos públicos e a concessão de incentivos urbanísticos ou fiscais para a preservação do patrimônio histórico exigem clareza processual, a fim de que o controle dos resultados realmente aconteça e as contrapartidas realmente aconteçam. A ausência de ritos claros e delimitados para instruir os processos pode prejudicar a eficácia de políticas de conservação.
Assim, propõe-se que o Regimento Interno passe a prever a obrigatoriedade de conversão do julgamento em diligência nos processos que versarem sobre a Transferência do Direito de Construir (TDC), repasse ou liberação de verbas públicas e concessão ou renovação de incentivos e isenções fiscais. Tal ato deverá designar formalmente o órgão técnico responsável pela instrução e fixar prazo para a apresentação de parecer conclusivo, de modo a verificar se as contrapartidas de preservação e/ou restauro de fato ocorreram no caso.