Descrição
A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa disponibiliza para consulta pública a minuta da nova edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.
Criado pela Lei Municipal nº 13.279/2002, o Programa tem como finalidade apoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral, visando ao desenvolvimento do teatro e ao melhor acesso da população a essa produção artística.
A nova minuta preserva as características e exigências da legislação municipal específica e propõe atualizações destinadas a aprimorar as etapas de inscrição, seleção, habilitação, formalização, execução, acompanhamento e prestação de informações. Também busca compatibilizar o Programa com a Lei Federal nº 14.903/2024, que instituiu o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
A participação social é fundamental para que artistas, núcleos, grupos e coletivos teatrais, produtores, cooperativas, entidades representativas, pesquisadores, trabalhadores da cultura e demais interessados possam identificar dificuldades, apresentar sugestões e contribuir para a clareza, a segurança e a efetividade do edital.
As manifestações recebidas nesta plataforma e na audiência pública serão sistematizadas e analisadas pela Secretaria antes da consolidação da versão final do edital.
Informações adicionais
A minuta está em fase de elaboração e poderá sofrer alterações após a análise das contribuições da sociedade e a avaliação técnica e jurídica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
A consulta tem como pontos relevantes as propostas de ações afirmativas e territorialização, os procedimentos de comprovação da sede ou do local de atuação dos núcleos, as regras das modalidades de produção e circulação e as orientações para elaboração do orçamento e da pesquisa de preços.
O guia orçamentário possui caráter orientativo e busca esclarecer a demonstração da compatibilidade dos valores, considerando as particularidades de itens comparáveis e de serviços artísticos singulares. A proposta admite diferentes fontes idôneas de referência, como cotações, contratações anteriores, tabelas públicas, Salic Comparar, referências da SMC e entidades de classe, conforme a natureza da despesa.
As manifestações devem observar os limites da Lei Municipal nº 15.951/2014, especialmente quanto às modalidades, condições de participação, critérios de seleção, sede no Município de São Paulo e pagamento em parcela única.
A consulta pública não corresponde à abertura das inscrições. Valores, prazos e condições definitivas serão divulgados após a publicação oficial do edital.
Leia atentamente a minuta do edital e registre sua contribuição no campo destinado à participação.
As manifestações podem apresentar sugestões de alteração, inclusão ou exclusão de dispositivos, bem como apontar dúvidas, dificuldades de aplicação, inconsistências ou possíveis impactos das regras propostas. Sempre que possível, indique o item ou a seção da minuta a que sua contribuição se refere e apresente uma justificativa clara.
Para facilitar a análise das contribuições, recomendamos que cada manifestação trate de um tema específico. Caso queira abordar assuntos diferentes, envie contribuições separadas.
Não inclua dados pessoais sensíveis, documentos pessoais ou informações de terceiros. Manifestações ofensivas, discriminatórias ou que não tenham relação com o objeto da consulta poderão ser desconsideradas.
Todas as contribuições pertinentes serão analisadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e poderão subsidiar o aperfeiçoamento da minuta antes da publicação do edital. A participação na consulta pública, contudo, não implica a incorporação automática das sugestões apresentadas.
Além da participação on-line, será realizada audiência pública presencial, em data, horário e local divulgados pela Secretaria, ampliando as possibilidades de diálogo e contribuição sobre a proposta.