Descrição
A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa disponibiliza para consulta pública a minuta da nova edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.
Criado pela Lei Municipal nº 13.279/2002, o Programa tem como finalidade apoiar a manutenção e o desenvolvimento de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral, visando ao desenvolvimento do teatro e ao melhor acesso da população a essa produção artística.
A nova minuta preserva as características e exigências da legislação municipal específica e propõe atualizações destinadas a aprimorar as etapas de inscrição, seleção, habilitação, formalização, execução, acompanhamento e prestação de informações. Também busca compatibilizar o Programa com a Lei Federal nº 14.903/2024, que instituiu o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
A participação social é fundamental para que artistas, núcleos, grupos e coletivos teatrais, produtores, cooperativas, entidades representativas, pesquisadores, trabalhadores da cultura e demais interessados possam identificar dificuldades, apresentar sugestões e contribuir para a clareza, a segurança e a efetividade do edital.
As manifestações recebidas nesta plataforma e na audiência pública serão sistematizadas e analisadas pela Secretaria antes da consolidação da versão final do edital.
Informações adicionais
A minuta está em fase de elaboração e poderá sofrer alterações após a análise das contribuições da sociedade e a avaliação técnica e jurídica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
A consulta tem como pontos relevantes as propostas de ações afirmativas e territorialização, os procedimentos de comprovação da sede ou do local de atuação dos núcleos, as regras das modalidades de produção e circulação e as orientações para elaboração do orçamento e da pesquisa de preços.
O guia orçamentário possui caráter orientativo e busca esclarecer a demonstração da compatibilidade dos valores, considerando as particularidades de itens comparáveis e de serviços artísticos singulares. A proposta admite diferentes fontes idôneas de referência, como cotações, contratações anteriores, tabelas públicas, Salic Comparar, referências da SMC e entidades de classe, conforme a natureza da despesa.
As manifestações devem observar os limites da Lei Municipal nº 15.951/2014, especialmente quanto às modalidades, condições de participação, critérios de seleção, sede no Município de São Paulo e pagamento em parcela única.
A consulta pública não corresponde à abertura das inscrições. Valores, prazos e condições definitivas serão divulgados após a publicação oficial do edital.
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