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Contratação de solução integrada de atendimento e relacionamento com o cidadão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 20 Out 2026
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1.2.    Compõem o objeto Contact Center: (i) atendimento eletrônico por Unidade de Resposta Audível com Inteligência Artificial (URA com IA), destinado a informações, orientações gerais e autosserviço; (ii) atendimento humano receptivo por voz nos números 156 e 0800 011 0156; (iii) atendimento humano receptivo emergencial nos números 153 (Guarda Civil Metropolitana) e 199 (Defesa Civil), com atendimento imediato; (iv) atendimento humano ativo, incluindo retorno de chamadas (callback); (v) atendimento humano nos canais digitais (WhatsApp, chat web e aplicativo), prestado no painel de atendimento da solução tecnológica; e (vi) controle de qualidade contínuo dos atendimentos com apoio de Inteligência Artificial, que integra todos os itens e não será remunerado em separado.

Comentários (2)


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  • Daniel M
    Daniel M  •  Autor  •  27/10/2026 - 12:19

    PARTE 2 - Quanto ao item 3.6.2, sugerimos adequar sua redação para reconhecer que os serviços de Contact Center e os recursos tecnológicos compõem uma mesma solução operacional e tecnológica. Os critérios de composição dos preços devem considerar essa integração, delimitando claramente os custos abrangidos pela parcela fixa e pelos demais itens contratuais, a fim de evitar sobreposições, lacunas de cobertura ou inconsistências nos valores.

    Diante disso, sugerimos reforçar a caracterização do objeto como solução única, integrada e indivisível, contemplando os componentes operacionais e tecnológicos em uma única instância, bem como ajustar o item 3.6.2 e outros dispositivos pertinentes, assegurando coerência entre a arquitetura da solução, o modelo de execução contratual e os critérios de composição dos preços.

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    • Daniel M
      Daniel M  •  Autor  •  27/10/2026 - 12:18

      PARTE 1 - Entendemos que a contratação deve preservar o conceito de solução única e indivisível, sem segregar o objeto em Contact Center e Solução Tecnológica, pois seus componentes são interdependentes e devem operar de forma integrada, em uma única base/instância tecnológica. Essa arquitetura permite compartilhar informações, registros e fluxos de trabalho, garantindo continuidade, rastreabilidade e eficiência no atendimento ao cidadão.

      A separação desses componentes pode criar distinções artificiais entre atividades operacionais e recursos tecnológicos que integram uma única estrutura funcional. A plataforma tecnológica não é apenas um recurso de apoio, mas parte essencial da execução dos serviços, viabilizando a gestão dos atendimentos, a integração dos canais, o acompanhamento das demandas e o controle dos indicadores de desempenho.

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