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Construção/Instalação de um Fab Lab Livre SP na região da Cidade Ademar/Pedreira
10/07/2020 • • Cidade Ademar
Implantação de UBS/AMA na Subprefeitura
10/07/2020 • • Mooca
Solicitação referente ao previsto no DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS E AÇÕES ANEXO II DA LEI Nº 16.773/2017:
AÇÃO 9656 - E196 - CONSTRUÇÃO DE AMA NO BAIRRO DO TATUAPÉ, EM PARTE DA ÁREA DO PARQUE DO TATUAPÉ ENTRE AS RUAS SÃO FELIPE, SANTA ELVIRA E AV.CONDESSA ELIZABETH DE ROBIANO. Aparelhamento para fisioterapia na UBS Belém, Av. Ceslo Garcia
Construção de UBS Parque São Jorge. Fazer uma UBS e Hospital na Vila Invernada
Mudanças no atendimento das UBS's na região Penha/Cangaíba
10/07/2020 • • Penha
Regulamentação e destinação de verba para o programa BikeSP
10/07/2020 • • Santo Amaro
Ampliação do Programa Emergencial de Calçadas e obras relacionadas
10/07/2020 • • Cidade Tiradentes
Levantamento de terrenos ociosos para implantação de hortas comunitárias
10/07/2020 • • Vila Maria/Vila Guilherme
Ampliação do Programa Atende e outras ações de mobilidade,em especial aos idosos
10/07/2020 • • Ermelino Matarazzo
Dotação para implementar projetos e Parques Lineares
10/07/2020 • • Butantã
Mais verba para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS)
10/07/2020 • • Capela do Socorro
Aulas de música para aprender a tocar instrumento no contraturno escolar
10/07/2020 • • Parelheiros
Programa de aulas de música para aprender a tocar algum instrumento no contra turno: fazer ensino integral sem custo e fomentar cadeias produtivas locais, autossuficientes e retroalimentadas.
As atividades culturais são privilegiadas como poucas outras atividades produtivas, uma vez que requerem poucos recursos materiais para ocorrer, no mais das vezes, necessitando de zero importação, além de gerar um ciclo virtuoso da elevação do padrão subjetivo e intelectual da nação inteira. Nesse sentido, o poder público municipal deve fomentar a cultura garantindo recursos suficientes para o seu financiamento de ponta a ponta, retroalimentando a demanda que porventura ocorra a partir da organização das cadeias produtivas (para fantasias e demais enfeites de palco, por exemplo, e para instrumentos musicais)
Na primeira ponta: o município aprova a lei que obriga o sistema de ensino a coordenar-se com atividades de extensão que devem ser oferecidas obrigatoriamente no contraturno escolar, nas escolas, bibliotecas públicas, casas de cultura ou demais espaços públicos, como forma de oferecer um ensino integral a baixo custo e manter a juventude segura, envolvida em atividades espiritualmente elevadas. Essas atividades serão, notadamente, aulas de música em que aprenderão a tocar algum instrumento de sua escolha, dentre os quais possam ser fabricados a partir de técnicas facilmente reproduzíveis e capazes de serem organizadas a nível municipal, além de aulas de teatro e dramaturgia, mas não somente.
Na última ponta: depois de organizada a cadeia produtiva que deve produzir insumos materiais e formar profissionais (recursos humanos) para levar a cabo os projetos de extensão cultural, o município deve garantir a demanda dessa produção, comprando de si mesmo. A prefeitura deve fornecer de graça a todo aluno o instrumento e demais insumos.