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Melhora e organização arbórea de todo o bairro

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Pinheiros

A implantação da arborização deve ser condizente com o espaço urbano. Em primeiro lugar, deve-se organizar a fiação em apenas uma calçada da rua. Dessa forma, a outra calçada (sem fiação) não tem problema com altura da arborização e podem ser plantadas árvores na faixa de serviço da calçada para proteger o pedestre no seu deslocamento na calçada. E em calçadas com fiação, árvore plantada deve ser mais baixa que a fiação ou árvores com certo porte que a copa perpasse a fiação. Em todo caso, devem ser escolhidas árvores condizentes com o espaço urbano, principalmente sem raízes externas e riscos de danificar o pavimento e queda.
R$ 1,00

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Criação de mais espaços culturais e reabertura de espaços esvaziados

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Pinheiros

1.1 Criação de mais espaços de cultura na cidade, e ou reabertura dos espaços esvaziados. A cultura tem um papel importantíssimo para a sociedade e se mostrou ainda mais necessário nesse contexto de pandemia. A criação de espaços de cultura públicos possibilita a inclusão social na cadeia produtiva da cultura e âncora em determinada região da cidade, um elenco de atividades não-comerciais, lúdicas, de circulação de bens simbólicos e com poder de transformação na vida das pessoas. Tais espaços de cultura são também necessários para enfrentamento dos impactos da pandemia já que contribuem no processo de maturação profissional da classe artística, abrindo oportunidades para o artista apresentar seu trabalho de forma digna, em espaços adequados à construção do diálogo entre artista e público. 1.2 Arte na Praça Waldir Azevedo – criação de uma programação de exibição ao ar livre de filmes e apresentações de música ou teatro na Praça Waldir Azevedo. O setor cultural é um dos mais afetados negativamente pela pandemia. Programar atividades na maior praça da subprefeitura de Pinheiros, a Praça Waldir Azevedo, é uma oportunidade de incrementar a recuperação das atividades culturais, estimular a difusão artística, o relacionamento social no entorno e, especialmente, fortalecer o senso de pertencimento da comunidade em relação à praça. Na parte do platô, há uma quadra esportiva, pouco utilizada, que pode receber telões ou pequenos palcos. Os moradores podem levar suas próprias cadeiras, algo bem comum em outros países, para assistir aos espetáculos.
R$ 1,00

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CRI e Centro de Referência Integrado Multiprofissional na região do M'Boi Mirim

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  M'Boi Mirim

1ª- CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO NA REGIÃO DO FUNDÃO DO M’ BOI MIRIM. 2º- CENTRO DE REFERÊNCIA INTEGRADO MULTIPROFISSIONAL DA REGIÃO DO M’ BOI MIRIM ( todo tipo de deficiência mental e locomotora) .
R$ 1,00

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Revitalização das margens do Rio Tamanduateí e arborização de vias no bairro

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Vila Prudente

1) Implantação do parque das Linhas Correntes. 2) Revitalização das margens do Rio Tamanduateí, de acordo com o Projeto de Lei no. 723/2015, Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí. 3) Arborização de vias: Av. Zelina, Av. do Oratório, Rua Ibitirama, dentre outras.
R$ 1,00

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Viável

Implantar equipamentos de saúde na região como UPA e URSI

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Itaim Paulista

Obter terrenos, projetar, licitar, garantir a fonte de financiamento e construir a UPA do Itaim Paulista. Criar programas e ações que utilizem medicina tradicional chinesa/prática natural nas unidades de saúde da prefeitura regional do Itaim Paulista/Vila Curuçá. Implantar 2 unidades de referência a saúde do idoso (URSI), uma em cada distrito da prefeitura regional do Itaim Paulista/Vila Curuçá. Implantar ao menos 2 Centros Dia a população idosa já prefeitura regional do Itaim Paulista/Vila Curuçá. Implantar 2 unidades de instituições de longa permanência do idoso - ILPI, sendo uma delas, geriátrica. Implantar 1 centro especializado de reabilitação para garantir atendimento às pessoas com deficiência.
R$ 1,00

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Criação de mais creches e opções de pré-escola

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Vila Prudente

É de conhecimento de todos que no Art. 208 prevê que o Estado deve garantir educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. É dever do municipio garantir a construçao e vagas para todos. Ocorre que temos uma demanda reprimida enorme ,Portanto é dever do municipio e fundamental para atender a familia trabalhadora, inclusive em horario noturno,posssibilitando as jovens maes a continuidade dos estudos,a exemplo do que ocorre em paraisopolis-z.sul de SP .
R$ 1,00

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Viável

Ensino de música no contraturno escolar

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Vila Maria/Vila Guilherme

Programa de aulas de música para aprender a tocar algum instrumento no contra turno: fazer ensino integral sem custo e fomentar cadeias produtivas locais, autossuficientes e retroalimentadas. As atividades culturais são privilegiadas como poucas outras atividades produtivas, uma vez que requerem poucos recursos materiais para ocorrer, no mais das vezes, necessitando de zero importação, além de gerar um ciclo virtuoso da elevação do padrão subjetivo e intelectual da nação inteira. Nesse sentido, o poder público municipal deve fomentar a cultura garantindo recursos suficientes para o seu financiamento de ponta a ponta, retroalimentando a demanda que porventura ocorra a partir da organização das cadeias produtivas (para fantasias e demais enfeites de palco, por exemplo, e para instrumentos musicais). Na primeira ponta: o município aprova a lei que obriga o sistema de ensino a coordenar-se com atividades de extensão que devem ser oferecidas obrigatoriamente no contraturno escolar, nas escolas, bibliotecas públicas, casas de cultura ou demais espaços públicos, como forma de oferecer um ensino integral a baixo custo e manter a juventude segura, envolvida em atividades espiritualmente elevadas. Essas atividades serão, notadamente, aulas de música em que aprenderão a tocar algum instrumento de sua escolha, dentre os quais possam ser fabricados a partir de técnicas facilmente reproduzíveis e capazes de serem organizadas a nível municipal, além de aulas de teatro e dramaturgia, mas não somente. Na última ponta: depois de organizada a cadeia produtiva que deve produzir insumos materiais e formar profissionais (recursos humanos) para levar a cabo os projetos de extensão cultural, o município deve garantir a demanda dessa produção, comprando de si mesmo. A prefeitura deve fornecer de graça a todo aluno o instrumento e demais insumos.
R$ 1,00

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Implantar programas de aulas de música

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Perus

Programa de aulas de música para aprender a tocar algum instrumento no contra turno: fazer ensino integral sem custo e fomentar cadeias produtivas locais, autossuficientes e retroalimentadas. As atividades culturais são privilegiadas como poucas outras atividades produtivas, uma vez que requerem poucos recursos materiais para ocorrer, no mais das vezes, necessitando de zero importação, além de gerar um ciclo virtuoso da elevação do padrão subjetivo e intelectual da nação inteira. Nesse sentido, o poder público municipal deve fomentar a cultura garantindo recursos suficientes para o seu financiamento de ponta a ponta, retroalimentando a demanda que porventura ocorra a partir da organização das cadeias produtivas (para fantasias e demais enfeites de palco, por exemplo, e para instrumentos musicais) Na primeira ponta: o município aprova a lei que obriga o sistema de ensino a coordenar-se com atividades de extensão que devem ser oferecidas obrigatoriamente no contraturno escolar, nas escolas, bibliotecas públicas, casas de cultura ou demais espaços públicos, como forma de oferecer um ensino integral a baixo custo e manter a juventude segura, envolvida em atividades espiritualmente elevadas. Essas atividades serão, notadamente, aulas de música em que aprenderão a tocar algum instrumento de sua escolha, dentre os quais possam ser fabricados a partir de técnicas facilmente reproduzíveis e capazes de serem organizadas a nível municipal, além de aulas de teatro e dramaturgia, mas não somente. Na última ponta: depois de organizada a cadeia produtiva que deve produzir insumos materiais e formar profissionais (recursos humanos) para levar a cabo os projetos de extensão cultural, o município deve garantir a demanda dessa produção, comprando de si mesmo. A prefeitura deve fornecer de graça a todo aluno o instrumento e demais insumos.
R$ 1,00

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Inviável

Construir muro de arrimo/calçada na Rua Sovre(ligação Morgante e José Bonifácio)

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Itaquera

Murro de Arrimo na Rua Sobre, é necessário fazer algo urgente devido ao estreitamento da rua, esta rua ela é a única que liga as duas vilas com agilidade (Morgante e José Bonifácio), as famílias das casas estão em perigo. Sugestão: ampliar a largura da rua, pois também será necessário fazer as calçadas.
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Inviável

Criar a São Paulo Águas, projeto este desenvolvido pela SP Urbanismo/SMDU

10/07/2020  •  Admin Participe+  •  Guaianases

Elaboração de projeto Básico e viabilização do início da intervenção de controle de cheias em bacias dos córregos: Ribeirão Água Vermelha, Ribeirão Lajeado, Córrego Itaim, Córrego tijuco preto, Córrego Três Pontes e respectivos afluentes. Intervir nos pontos de alagamentos por meio do programa de redução de alagamentos – PRA. Desenvolver o programa de drenagem e manejo das águas pluviais. Redução do escoamento de águas por meio superficial face ausência de galerias e ou por conta de obstrução das existentes. Instituir mecanismos de estímulo à instalação de sistema de coleta e reutilização de áuas servidas em edificações públicas e privadas. Criar a São Paulo Águas: Constituem objeto da SP ÁGUAS: I - integrar as ações do Município no planejamento, implantação e operação dos sistemas de abastecimento público, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas que afluem ao Município de São Paulo, II - a execução de programas e obraas definidos pela administração, para a diminuição do risco de inundações na cidade, captação, armazenamento e reuso de água de chuva, definir quem deve fazer pelo tamanho da área ocupada, III - a despoluição dos córregos urbanos que atrevessam o território municipal, em integração com as concessionárias de serviços de saneamento estadual e municipais, considerando em especial as fontes de poluição difusa, tratamento, armazenamento e reuso de águas cinza, proveniente do sistema produtivo das indústrias, comércios, serviços (hotel, motel, lavanderias e condomínios residenciais), IV - o controle do assoreamento dos rios urbanos, incluindo as consequências do transporte de sedimentos pelos rios integrantes da rede de macrodrenagem paulistana, em estreita colaboração com as instâncias de gestão dos recursos hídricos estaduais, V - implantar medidas não estruturais da controle de inundações, tais como o monitoramento em tempo real e sistemas de alerta associados a planos de contingência, implantar medidas de controle de cheias e da produção de sedimentos nas suas fontes, fomentar o aumento de permeabilidade e de áreas verdes, promover a redução de lançamentos de resíduos sólidos no sistema de drenagem, implantar e avaliar os resultados de medidas que favoreçam a recuperação ambiental das bacias urbanas sujeitas a impactos sobre as águas superficiais e subterrâneas, VI - implantar serviços eficientes de manutenção e operação dos sistemas de drenagem urbana na cidade, VII - preservar e recuperar as áreas com interesse para drenagem, principalmente várzeas, faixas sanitárias, fundos de vale e cabeceiras de drenagem, VIII - desenvolver e acompanhar as ações do Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais e dos Programas de Bacias com a utilização de indicadores de desempenho a serem definidos por instruções normativas, IX - estimular a participação social da população o planejamento, implantação e operação das ações de drenagem e de manejo das águas pluvias, em especial na minoração das inundações e alagamentos, X - incentivar a participação da iniciativa privada na implantação das ações propostas para o controle das inundações urbanas, desde que compatível com o interesse público. § 1º. Para a consecução de seus objetivos ,a SP ÁGUAS poderá, direta ou indiretamente, desenvolver toda e qualquer atividade econômica correlata ao seu objeto social, inclusive aderir, alienar e promover a desapropriação de imóveis após competente declaração de utilidade pública pelo Poder Executivo, bem como realiza financiamentos e outras operações de crédito e celebrar convênios com entidades públicas. § 2º. A SP ÁGUAS terá também como objetivo prestar serviços, executar, gerenciar e acompanhar obras de manejo das águas pluviais e de controle de inundações da cidade, em cooperação com entidades em que o Poder Público seja controlador (Este projeto está sendo desenvolvido pela SP Urbanismo/SMDU).
R$ 1,00

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