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Índice de propostas

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Etapa 08 - Monitoramento

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3097

10/05/2021  •  Luciana Gomes de Sousa  •  Casa Verde

4-  Urbanização e regularização fundiária das comunidades FUTURO MELHOR e do Sapo.

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1123

25/04/2021  •  Prof. Carlos Loiola  •  Vila Maria/Vila Guilherme

A reciclagem de garrafas plásticas funciona assim. O consumidor compra um produto que vem em uma garrafa plástica e paga uma taxa adicional por ela financiando ele próprio a reciclagem. A referência é a empresa Envipco (https://www.envipco.com). Essa taxa pode ser resgatada de duas formas:

  1. Os consumidores podem levar a garrafa até uma máquina disponibilizada por uma empresa de reciclagem na subprefeitura, ou local apropriado. A máquina faz a leitura do código de barras da embalagem depositada e devolve o valor da taxa à pessoa; OU
  2. Os consumidores levam a embalagem até pequenas lojas e postos de gasolina em troca de dinheiro ou crédito.
  3. As empresas recebem um incentivo por coletarem as embalagens dos produtos que venderam e os consumidores recebem um incentivo quando devolvem as embalagens ou levam para os postos de reciclagem.
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2791

02/05/2021  •  Vera Helena Lessa Villela  •  Cidade Ademar

Ampliar a rede de mercados municipais para, pelo menos 1, por subprefeitura, disponibilizando 30% de permissões para produtores ou comerciantes que comercializem produtos da agricultura familiar e orgânica ou em transição e Ampliar o Programa de Combate ao desperdício incluindo pelo menos 20% das feiras da subprefeitura no programa por ano, alcançando 80% das feiras em 2024.

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Implantar CEO na Vila Prudente

20/04/2021  •  Zandra  •  Vila Prudente

Implantar um CEO - Centro Odontológico na região Vila Prudente

Só temos um Centro Odontológico no Sapopemba, a população do distrito de Vila Prudente tem uma população com mais de 246.000 pessoas. O encaminhamento de especialidades na área odontologica esta prejudicada. O atendimento da saude bucal no distrito é urgente; é um direito do cidadão conforme um dos principios do SUS.

Esperamos a implantação e o funcionamento.

Atenciosamente

Conselheira usuária do Complexo de Vila Prudente

Zandra de Fátima Baptista

19 votos

308

17/04/2021  •  Guilhermina Meyer Sorensen  •  Vila Maria/Vila Guilherme

Instalação de Lâmpadas de Led - Rua Francisco Franco Machado . 

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2716

02/05/2021  •  CLAUDIO CARVALHO  •  Parelheiros

Apoiar a regularização e serviços dos empreendimentos e serviços na área de alimentação e agricultura na subprefeitura

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711

20/04/2021  •  Leonardo  •  Itaquera

Criar a São Paulo Águas/Estância:

Lei 17.104/2019

Constituem objeto da SP ÁGUAS:

I - Integrar as ações do Município no planejamento, implantação e operação dos sistemas de abastecimento público, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas que afluem ao Município de São Paulo

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Implantação de Unidade Básica de Saúde na região do Largo da Batata

04/05/2021  •  Katia Volpi  •  Pinheiros

Implantar UBS (Unidade Básica de Saúde) na região do Lgo. da Batata.

A Subprefeitura de Pinheiros é uma das que tem o menor número de serviços públicos de saúde da Atenção Primária, proporcional à  sua população. Na região do Lgo. da Batata encontram-se bolsões de vulnerabilidade socio-econômica que precisam de maior atenção à promoção, prevenção, assistência e reabilitação em saúde. É fundamental a implantação de uma UBS com Equipe de Atenção Básica (EAB) e cuidados na Saúde da Criança, do Adulto, do Idoso, Saúde Mental, vacinação, acompanhamento de doenças crônicas, etc.

79 votos

712

20/04/2021  •  Leonardo  •  Guaianases

Criar a São Paulo Águas/Estância:

Lei 17.104/2019

Constituem objeto da SP ÁGUAS:

I - Integrar as ações do Município no planejamento, implantação e operação dos sistemas de abastecimento público, coleta e tratamento de esgotos, drenagem e manejo de águas que afluem ao Município de São Paulo

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1263

27/04/2021  •  Prof. Carlos Loiola  •  Ipiranga

Instalação de bebedouros públicos (inclusive para cadeirantes e outros) de água potável na cidade, distribuídos nos distritos da subprefeituras. Priorização de locais com alto fluxo de pedestres, praças, espaços residuais, etc. A instalação deve ser feito em espaços de circulação e estar, não em parques públicos. A instalação deve seguir as definições do Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias da cidade.O produto já tem depósito de registro de desenho industrial junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) Vide ANEXO (file:///C:/Users/carlo/Downloads/6831-Texto%20do%20artigo-21719-1-10-20160212.pdf\)

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