- Cartões
- Lista
Download das propostas abaixo (csv)
557
11/04/2024 • • Pinheiros
Traffic calming – intervenção em ruas da Vila Ida. Com o objetivo de melhorar a mobilidade e as condições de trânsito e de segurança para automóveis e pedestres, solicitamos a implantação de medidas de traffic calming ─ lombadas (eletrônicas ou não), faixas de pedestres elevadas, calçadas alargadas com canteiros, entre outras ─ nas ruas Caminha de Amorim e Rua Afonso José de Carvalho. A Rua Caminha de Amorim tem tráfego pesado de carros, ônibus e caminhões sendo que no sentido Cerro Corá bairro, por ser uma ladeira, os veículos acabam desenvolvendo velocidade alta. Já a Rua Afonso José de Carvalho, por ser paralela à rua Caminha de Amorim, acaba funcionando como desvio, fato que aumenta tráfego e velocidade nesta via secundária.
558
11/04/2024 • • Pinheiros
Implantação de jardins de chuva. Implantar jardins de chuva nos seguintes locais: 1.Distrito Alto de Pinheiros - Rua Pereira Leite X Rua Nazaré Paulista; 2. Distrito Jardim Paulista - Canteiro central Avenida Dr. Arnaldo X Rua Cardeal Arcoverde; 3.Distrito Pinheiros Rua Cardeal Arcoverde X Rua Cônego Eugênio Leite.
560
11/04/2024 • • Pinheiros
Rotatórias verdes na Vila Cordeiro. Implantar rotatórias verdes nos seguintes cruzamentos da Vila Cordeiro: 1. rua Pascoal Pais x rua Roque Petrella; 2. rua Pascoal Pais x rua Francisco Dias Velho; 3. rua Gabriel de Lara x rua Francisco Dias Velho; 4. rua Godoi Colaço x rua Bartolomeu Feio; 5. rua Nicolau Barreto x rua Godoi Colaço; 6. rua Nicolau Barreto x rua Miguel Sutil; 7. rua Roque Petrella x rua Miguel Sutil; 8. rua Baltazar Fernandes x av. Jurubatuba; 9. rua Baltazar Fernandes x rua João Amaro; 10. rua Pascoal Pais x rua Nicolau Barreto.
1394
22/04/2024 • • Pinheiros
Aperfeiçoar procedimentos e processos que facilitem a visão integrada dos planos e programas municipais executados e previstos na região de Pinheiros.
559
11/04/2024 • • Pinheiros
Os Planos de Bairro foram instituídos pelo Plano Diretor Estratégico. O artigo 348 do PDE determina que a Prefeitura deverá fomentar a elaboração de Planos de Bairro na cidade, a fim de fortalecer o planejamento e controle social local e promover melhorias urbanísticas previamente programadas. Isto é, o Plano de Bairro integra o sistema municipal de planejamento urbano. O desenvolvimento local ou territorial sustentável deve ter por base e estratégia o planejamento local, promovendo e fomentando a articulação e integração entre iniciativas sociais/comunitárias e programas/políticas públicas, visando a construção de alternativas par a melhoria das condições de vida nos territórios. Esta proposta tem o propósito de estabelecer as finalidades, propósitos e as diretrizes gerais para a elaboração do Plano de Bairro para Pinheiros, mais do que uma etapa de caráter exploratório, ela define o método de trabalho, as etapas e o período de execução.
561
11/04/2024 • • Pinheiros
Ponto de comercialização orgânicos e Sampa + Rural. Criação de um espaço no Mercado Municipal de Pinheiros para comercialização da produção de orgânicos ou de agroecológicos, sendo esta produção originária de agricultura familiar, hortas comunitárias ou cooperativas e, em especial, de produtores cadastrados na plataforma Sampa + Rural.
1392
22/04/2024 • • Pinheiros
Implantação de informações num sistema conforme previsto no PDE (Plano Diretor Estratégico).
691
12/04/2024 • • Pinheiros
Segurança Alimentar e Nutricional
Ter Conselho Gestor em todos os equipamntos de Segurança Alimentar e Nutricional para ampliar a participação social na gestao e no desenho das politicas e dos Programas de SAN
2621
29/04/2024 • • Pinheiros
O pleno é soberano sobre as resoluções e liberações do conselho Participativo Municipal o pleno não é soberano sobre a Portaria, não é soberano sobre o decreto, não é soberano sobre a lei, estamos todos sobre as leis os ordenamentos jurídicos, nós precisamos cumprir todas as leis decretos portarias a legislação. Somos soberanos sobre as decisões do conselho sobre aquilo que não tem materia legal dispondo, se está na Portaria não temos que fazer diferente. O que podemos é ter decisões sobre temas e assuntos que não estão previstos na Portaria e que o pleno decide sem a necessidade de encaminhar a casa civil. E a casa civil decide os casos que estão omissos a lei, esse caso esta especifico. A Casa Civil não manda nada nesse caso porque está no artigo bem específico, o pleno não tem poder de decidir diferente sobre essa legislação. O pleno não decide sobre a publicação de um edital de um secretário.