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29/04/2024 • • Pinheiros
Disponibilização de espaço de comercialização dos produtos agropecuários produzidos no Município de São Paulo dentro do Mercado Municipal de Pinheiros.
Implantar Pátio de compostagem Santo Amaro
29/04/2024 • • Santo Amaro
PÁTIO DE COMPOSTAGEM STO AMARO
Proposta: Implantar um Pátio de Comportagem no território de Santo Amaro, que possui 26 feiras livres ( GEOSAMPA dez/2021). O pátio poderá também receber resíduos orgânicos das feiras dos territórios contiguos, além de resíduos verdes. Dentre as praças e canteiros da Subprefeitura (184) existem 15 áreas com 5.000m2 ou mais, tamanho mínimo para a instalação do pátio ( informação SPRegula), para serem avaliadas. Campo Belo (2), Campo Grande (5) e Sto Amaro (8). Esta proposta fortalece a cadeia de gestão de resíduos sólidos e logística reversa, com a meta de reduzir a quantidade de resíduos enviados aos aterros
Proposta apoiada pelo CADES Santo Amaro , em reunião de 23.04.24
Meta 69- Reduzir em 600mil toneladas a quantidade de resíduos enviados aos aterros entre 2021 e 2024
ODS VINCULADOS: 12 e 14
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24/04/2024 • • Pirituba/Jaraguá
CATA BAGULHO MÓVEL DIÁRIO.
Criar um cata bagulho móvel para passar todos os dias nos pontos viciados
A população não tem onde descartar seus móveis velhos seus restos de construção porque os locais de descartar existentes são longes e tem restrições de quantidade de descartes por pessoas.
junto com esse caminhão fazer uma mobilização para conscientizar os munícipes para esses descartes....
Joaniro Amancio 99590.3753)
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29/04/2024 • • Ermelino Matarazzo
O pleno é soberano sobre as resoluções e liberações do conselho Participativo Municipal o pleno não é soberano sobre a Portaria, não é soberano sobre o decreto, não é soberano sobre a lei, estamos todos sobre as leis os ordenamentos jurídicos, nós precisamos cumprir todas as leis decretos portarias a legislação. Somos soberanos sobre as decisões do conselho sobre aquilo que não tem materia legal dispondo, se está na Portaria não temos que fazer diferente. O que podemos é ter decisões sobre temas e assuntos que não estão previstos na Portaria e que o pleno decide sem a necessidade de encaminhar a casa civil. E a casa civil decide os casos que estão omissos a lei, esse caso esta especifico. A Casa Civil não manda nada nesse caso porque está no artigo bem específico, o pleno não tem poder de decidir diferente sobre essa legislação. O pleno não decide sobre a publicação de um edital de um secretário.
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21/04/2024 • • Guaianases
Uma caçamba de lixo porque as pessoas jogam muito lixo no rio, nas ruas e em qualquer lugar.
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17/04/2024 • • São Miguel
Proposta de criação de um polo cultural nordestino em São Miguel Paulista. Os nordestinos ajudaram na construção de SP e uma boa parte dos moradores são nordestinos ou migantes.
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28/04/2024 • • São Miguel
Implantação de uma ILPI grau III para o atendimento à população idosa frágil e vulnerável sem vínculos familiares no Distrito da Vila Jacuí.
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21/04/2024 • • Campo Limpo
Construção de sede própria da UBS Paraisópolis II visto que a mesma está em imóvel alugado e não comporta toda a população atendida pois não tem espaço para as 7 equipes de ESF + 3 ESB + 1 EMulti. A atual sede tem recepção pequena, sem possibilidade de expansão, e tem escadas para o andar onde estão os consultórios, o que traz restrição para idosos e pessoas com limitação de mobilidade. Além disso a rua é muito estreita e tem alto fluxo de veículos, o que causa dificuldade em circular ambulâncias. Os consultórios são pequenos e em número insuficiente para comportar todos os profissionais. A Odontologia é distante para que idosos acessem, pois é no 3o andar. Não vale a pena pagar um aluguel para um imóvel que não atende aos munícipes de forma adequada.
Implantar Hospital Dia no território Alto da Mooca
11/04/2024 • • Mooca
HD Alto da Mooca - Hospital Dia - Exames e Especialidades Médicas: 1.Geriatria/2.Ginecologia/3.Urologia/4.Gastrologia/4.Psiquiatria/5.Ortopedia/6.Otorrinolaringologia e outras possibilidades de Estudo de Viabilidade - Objetivo: Implantação no território Alto da Mooca de equipamento de especialidades clínicas e exames com atendimento de segunda a sábado ao usuário SUS. Justificativa: Atualmente o usuário SUS depara-se com "fila de espera", média 90/120 dias no sistema Regulação/Agendamento para marcação das consultas. A indicação da localidade da consulta/exame, impõe ao usuário, outro grande sacrifício de deslocamento para outros territórios da cidade de São Paulo. A patologia se agrava prejudicando o diagnóstico e eficácia no tratamento. Nota: Celso Vicente Silva/Conselheiro Gestor de Saúde reeleito para o biênio 2024-2026.