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19/04/2024 • • Pirituba/Jaraguá
*CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO DA PARADA DE TAIPAS, NO TRECHO ENTRE A AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES E 500 METROS DA RUA JOÃO BATISTA DIAS, COM UMA EXTENSÃO DE 950 METROS, NO PARQUE TAIPAS.
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1962
25/04/2024 • • Sapopemba
Lei Orgânica da Saúde diz que as Organizações Sociais entram para assumir quando o serviço fica indisponível até retornar, à caráter de urgência - responsabilidade da Secretaria da Saúde pela gestão SUS.
As Organizações Sociais não terão direito em contratar gestores como coordenador médico, gerente de enfermagem e coordenadora de farmácia. Tais cargos ficam por indicação pública.
Prestação de contas quanto ao dimensionamento de pessoal, quantidade de colaboradores e custos com profissional. Prestação dos quartos adversos dentro dos equipamentos de saúde.
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Duas áreas cimentadas de base para instalação de aparelhos de ginástica
13/03/2025 • • Vila Prudente
<!--td {border: 1px solid #cccccc;}br {mso-data-placement:same-cell;}--> Duas áreas cimentadas, sendo uma de 60 m2 e outra de 24 m2 de base para instalação de aparelhos de ginástica doados à comunidade.
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07/04/2024 • • Santo Amaro
Revitalização Av. João Dias
- Reformas das calçadas
Reforma de todas a extensão das calçadas da avenida nos moldes da PEC das calçadas; em acordo as diretivas do plano plurianual lei nº 17.729 de 2021, cito especificamente o item 3006 - Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência afim de melhorar a mobilidade.
- Criação de um corredor verde nos canteiros centrais
Transformação do canteiro central da avenida em um espaço verde, substituindo o concreto por grama e árvores. Esta iniciativa visa melhorar a qualidade de vida dos residentes locais, promover benefícios ambientais, como a redução da poluição do ar e o aumento da biodiversidade urbana, além de embelezar a paisagem. A proposta inclui o plantio de grama, árvores adequadas ao ambiente urbano.
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1264
20/04/2024 • • Ermelino Matarazzo
ISENÇÃO DE ISS PARA PRODUTOS REUTILIZADOS, RECICLADOS, COMPOSTADOS ,REMANUFATURADOS,...ETC
Isenção total ( 0,00%) ou na impossibilidade de zerar ( 0,01% ) de isenção de ISS para os produtos : reutilizados, reciclados, transformados, remanufaturados, compostados e, incinerados para geração de energia, quando de sua colocação/recolocação, destinaçao, venda e uso final. Essa proposta será possível com os recursos arrecadados com o aumento de arrecadação do IPTU proveniente dos recursos gerados do Levantamento Aerofotogramétrico em 3D, proposta apresentada para o Orçamento 2025.
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2247
28/04/2024 • • Cidade Ademar
Implantação do caderno de mobilidade/drenagem para 100 anos de SIURB para os Córregos Zavuvus e Cordeiro.
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567
11/04/2024 • • Santana/Tucuruvi
Este espaço havia sido reservado para as propostas criadas e encaminhadas diretamente pelo Conselho Participativo Municipal desta Subprefeitura, porém o Conselho em questão optou pelo não encaminhamento destas propostas específicas, selecionando apenas propostas criadas diretamente pela população.
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1263
20/04/2024 • • Cidade Tiradentes
ISENÇÃO DE ISS PARA PRODUTOS REUTILIZADOS, RECICLADOS, COMPOSTADOS ,REMANUFATURADOS,...ETC
Isenção total ( 0,00%) ou na impossibilidade de zerar ( 0,01% ) de isenção de ISS para os produtos : reutilizados, reciclados, transformados, remanufaturados, compostados e, incinerados para geração de energia, quando de sua colocação/recolocação, destinaçao, venda e uso final. Essa proposta será possível com os recursos arrecadados com o aumento de arrecadação do IPTU proveniente dos recursos gerados do Levantamento Aerofotogramétrico em 3D, proposta apresentada para o Orçamento 2025.
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2619
29/04/2024 • • Penha
O pleno é soberano sobre as resoluções e liberações do conselho Participativo Municipal o pleno não é soberano sobre a Portaria, não é soberano sobre o decreto, não é soberano sobre a lei, estamos todos sobre as leis os ordenamentos jurídicos, nós precisamos cumprir todas as leis decretos portarias a legislação. Somos soberanos sobre as decisões do conselho sobre aquilo que não tem materia legal dispondo, se está na Portaria não temos que fazer diferente. O que podemos é ter decisões sobre temas e assuntos que não estão previstos na Portaria e que o pleno decide sem a necessidade de encaminhar a casa civil. E a casa civil decide os casos que estão omissos a lei, esse caso esta especifico. A Casa Civil não manda nada nesse caso porque está no artigo bem específico, o pleno não tem poder de decidir diferente sobre essa legislação. O pleno não decide sobre a publicação de um edital de um secretário.
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