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20/04/2024 • • Pirituba/Jaraguá
*LIMPEZA DO CÓRREGO DA ONÇA, NO CONJUNTO HABITACIONAL BRIGADEIRO EDUARDO GOMES E VILA BOA VISTA
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750
15/04/2024 • • Ipiranga
4. Aumentar a comunicação dos eventos das crianças e de participação política no bairro.
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1380
22/04/2024 • • Sapopemba
AMPLIAÇÃO DA UBS HÉLIO MOREIRA SALLES - JD. DOS EUCALIPTOS Construção de uma sala para os Agentes Comunitários de Saúde e sala para o Programa Acompanhante de Idosos – PAI. A unidade de saúde dispõe de área livre sem construções, que permite a ampliação do prédio da UBS.
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2622
29/04/2024 • • Pirituba/Jaraguá
O pleno é soberano sobre as resoluções e liberações do conselho Participativo Municipal o pleno não é soberano sobre a Portaria, não é soberano sobre o decreto, não é soberano sobre a lei, estamos todos sobre as leis os ordenamentos jurídicos, nós precisamos cumprir todas as leis decretos portarias a legislação. Somos soberanos sobre as decisões do conselho sobre aquilo que não tem materia legal dispondo, se está na Portaria não temos que fazer diferente. O que podemos é ter decisões sobre temas e assuntos que não estão previstos na Portaria e que o pleno decide sem a necessidade de encaminhar a casa civil. E a casa civil decide os casos que estão omissos a lei, esse caso esta especifico. A Casa Civil não manda nada nesse caso porque está no artigo bem específico, o pleno não tem poder de decidir diferente sobre essa legislação. O pleno não decide sobre a publicação de um edital de um secretário.
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09/04/2024 • • Ermelino Matarazzo
Abrigo do embarque ponto de ônibus Avenida Jaime, 850, ao lado da Ayrton Senna, sentido bairro/centro
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29/04/2024 • • Santo Amaro
O pleno é soberano sobre as resoluções e liberações do conselho Participativo Municipal o pleno não é soberano sobre a Portaria, não é soberano sobre o decreto, não é soberano sobre a lei, estamos todos sobre as leis os ordenamentos jurídicos, nós precisamos cumprir todas as leis decretos portarias a legislação. Somos soberanos sobre as decisões do conselho sobre aquilo que não tem materia legal dispondo, se está na Portaria não temos que fazer diferente. O que podemos é ter decisões sobre temas e assuntos que não estão previstos na Portaria e que o pleno decide sem a necessidade de encaminhar a casa civil. E a casa civil decide os casos que estão omissos a lei, esse caso esta especifico. A Casa Civil não manda nada nesse caso porque está no artigo bem específico, o pleno não tem poder de decidir diferente sobre essa legislação. O pleno não decide sobre a publicação de um edital de um secretário.
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Reformar e melhorar a infraestrutura dos espaços do Tendal da Lapa
11/04/2024 • • Lapa
Tendal da Lapa - Reforma e melhorias na infraestrutura dos espaços abertos e fechados, palcos, camarins, plateias, sanitários e multiusos com possibilidade de cinema a céu aberto. Inclui aquisição de equipamentos de audiovisual, iluminação cênica e mobiliário, além de reformas na estrutura, cobertura, instalações e pintura. Garantir conforto e qualidade nas apresentações e eventos.
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Reforma ampla, limpeza e manutenção da Pç. Dr. Tramonte Garcia
24/04/2024 • • Lapa
Praça Dr. Tramonte Garcia, situada à Rua Ministro Sinésio Rocha Altura do nº 275, recapear com cimento, melhorias na quadra de basquete e futebol, fechar a parte superior e lateral da quadra com redes. Gramar o play Ground e colocar mais brinquedos. Reformar aparelhos de ginástica. No escorregador de cimento tirar a parte de baixo e colocar areia. Renovar uma parte para eventos colocando placas para informação às pessoas do bairro. Poda de árvores, mais iluminação. Reforma ampliada e limpeza e manutenção
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19/04/2024 • • Casa Verde
DESTINAR RECURSOS PARA CONTRATO DE MANUTENÇÃO,REPARO/INSTALAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DE SINALIZAÇÃO DE SOLO
( PINTURA EM FAIXAS DE PEDESTRE, DIVISÓRIAS DE PISTAS, PARE, DEVAGAR...)
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23/04/2024 • • Mooca
LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO EM 3D PARA CONHECER A CIDADE REAL .
E, com isso elevar os recursos do IPTU 2025, com o aumento de área construída( desta forma destinando recursos a isenção total ( 0,00% ) ou na impossibilidade de zerar ( 0,01% ) de isenção de ISS para os produtos utilizados, reutilizados, reciclados,compostados. transformados,remanufaturados e , incinerados para geração de energia,quando de sua colocação/recolocação,destinação, venda e uso final.
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