Download das propostas abaixo (csv)
825
15/04/2024 • • Vila Mariana
Proibição de estacionamento de veículos na Avenida José Maria Whitaker, nos dois sentidos, a qualquer hora do dia, especialmente em frente ao departamento que concede visto dos Estados Unidos, em razão de enormes congestionamentos na via pública, causando transtornos para todos que precisam passar por ela.
ⓘ
1723
24/04/2024 • • Santo Amaro
ISENÇÃO DE ISS PARA PRODUTOS REUTILIZADOS, RECICLADOS, COMPOSTADOS ,REMANUFATURADOS,...ETC
Isenção total ( 0,00%) ou na impossibilidade de zerar ( 0,01% ) de isenção de ISS para os produtos : reutilizados, reciclados, transformados, remanufaturados, compostados e, incinerados para geração de energia, quando de sua colocação/recolocação, destinaçao, venda e uso final. Essa proposta será possível com os recursos arrecadados com o aumento de arrecadação do IPTU proveniente dos recursos gerados do Levantamento Aerofotogramétrico em 3D, proposta apresentada para o Orçamento 2025.
ⓘ
1165
19/04/2024 • • Pirituba/Jaraguá
*IMPLANTAÇÃO DE CORRIMÃO (BARRA DE APOIO), NA ESCADARIA DA RUA FORTUNATO JOSÉ, VILA PALMEIRAS
ⓘ
2019
26/04/2024 • • Lapa
Criar estrategias para melhorar a circulacão de carros na avenida jaguare com alargamento das ruas e novos sinais de transito mais atualizados.
ⓘ
Revitalização do corrimão da TRAVESSA DOIS - RUA ESTRELA SOLITÁRIA.
13/03/2025 • • Cidade Ademar
Revitalização do corrimão da TRAVESSA DOIS - RUA ESTRELA SOLITÁRIA.
ⓘ
2628
29/04/2024 • • São Mateus
O pleno é soberano sobre as resoluções e liberações do conselho Participativo Municipal o pleno não é soberano sobre a Portaria, não é soberano sobre o decreto, não é soberano sobre a lei, estamos todos sobre as leis os ordenamentos jurídicos, nós precisamos cumprir todas as leis decretos portarias a legislação. Somos soberanos sobre as decisões do conselho sobre aquilo que não tem materia legal dispondo, se está na Portaria não temos que fazer diferente. O que podemos é ter decisões sobre temas e assuntos que não estão previstos na Portaria e que o pleno decide sem a necessidade de encaminhar a casa civil. E a casa civil decide os casos que estão omissos a lei, esse caso esta especifico. A Casa Civil não manda nada nesse caso porque está no artigo bem específico, o pleno não tem poder de decidir diferente sobre essa legislação. O pleno não decide sobre a publicação de um edital de um secretário.
ⓘ
Promover ações para o combate dos bailes funk na subprefeitura
28/04/2024 • • Campo Limpo
Combate aos Bailes Funks. Nós, moradores da Vila Andrade, expressamos nossa profunda preocupação e solicitamos uma intervenção urgente em relação aos crescentes eventos ilegais, testemunhamos o crescente aumento dos bailes funks na jurisdição da Subprefeitura do Campo Limpo. Eventos marcados nas redes sociais resultando em um aumento do tráfico de drogas, roubos na Vila Andrade. Solicitamos a intervenção contra qualquer baile funk. Baile Funk da Capadócia, ocorre no alto do morro, em frente ao endereço R. Clodomiro de Oliveira, 200, 05735-120. Baile Funk no meio da rua, vários carros com mini paredões. R. Clemente Rocha - 05735-090. Baile de Sertanejo e Funk, carros com caixas de som nos porta malas; R. Canto do Rio Verde, 05734-010 .Baile Funk, vários carros em via pública e na frente de uma Quadra R. Alexandre Bening, 05736-040
ⓘ
1974
25/04/2024 • • Vila Prudente
FEIRA LIVRE ORGÂNICA
Criar e manter pelo menos 1 feira livre com alimentos orgânicas ou de base agroecológica na subprefeitura, bem como disponibilizar 30% de permissões para os feirantes que comercializam alimentos da agricultura familiar e orgânica ou em transição para o orgânico; Ampliar o Programa de Combate ao desperdício incluindo pelo menos 20% das feiras da subprefeitura no programa por ano, alcançando 80% das feiras em 2024;
Joaniro Amancio Pereira
Celular 11995903753
ⓘ
Criar uma cooperativa de materiais reciclados na Rua Concepção Arenal, n°287
11/04/2024 • • Jabaquara
A criação de cooperativa de materiais reciclados, na rua Concepção Arenal n⁰287, n°287 - Vila Campestre, São Paulo - SP, 04377-050 Testada para cálculo (m): 50.00 Nome proprietário: MUNICIPIO DE SAO PAULO contribuinte: 091.443.0070-0.
ⓘ