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1346. Construir Sede de Centro Cultural na Favela do Savoyzinho

Alexandra Fabiane Caporalli Alexandra Fabiane Caporalli  •  29/04/2025  •  Itaquera  •  Código da proposta: 1346

CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CENTRO CULTURAL FAVELA SAVOYZINHO

Solicita-se a construção da sede do Centro Cultural Favela Savoyzinho, na Rua Floriano de Toledo, entre os números 203 e 146. O local é estratégico por estar próximo à comunidade e áreas vizinhas, além de ser um ponto de alta vulnerabilidade social.

A nova sede terá espaços para oficinas culturais, salas de aula, biblioteca comunitária, estúdio de música e dança, e uma quadra. O objetivo é ampliar o acesso à cultura, educação, esporte e inclusão social para pessoas de todas as idades.

O projeto busca oferecer alternativas de desenvolvimento físico, mental e social para a população, reduzindo a falta de atividades culturais e melhorando a qualidade de vida na região.

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Justificativa

Vide análise de viabilidade técnica/orçamentária.


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Secretaria Municipal Cultura

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A proposta é tecnicamente inviável. A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) possui mais de 220 equipamentos distribuídos pela cidade, dos quais 70 estão em obras sendo executadas ou projetos em fase de planejamento de reformas/readequações. O setor de engenharia e arquitetura da SMC conta com uma equipe de apenas 17 pessoas, tornando a demanda para a implantação de novos equipamentos excessivamente alta no momento. Ademais, a Subprefeitura de Itaquera já está contemplada com 10 equipamentos culturais:

        - Biblioteca Milton Santos

        - Cinema Salas Especiais SPcine - CEU Aricanduva

        - Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda

        - Cinema Salas Especiais SPcine - CEU Jambeiro

        - Biblioteca Vicente de Carvalho

        - Biblioteca Vinicius de Moraes

        - Casa de Cultura Itaquera - Raul Seixas

        - Cinema - CEU São Pedro / JOSÉ BONIFÁCIO (Francisco José do Nascimento – Dragão do Mar)

        - Bosque de leitura Parque do Carmo

        - Cinema Salas Especiais SPcine - CEU Parque do Carmo (João Cândido – Almirante Negro)

         

        Além disso, o Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura do Município de São Paulo (versão inicial publicada no site https://programademetas.prefeitura.sp.gov.br/), estabeleceu para a SMC diversos compromissos, a maioria relativos a equipamentos culturais:

        Meta 90: Requalificação de 25 equipamentos culturais

        Meta 91: Inaugurar duas novas unidades da Escola Municipal de Iniciação Artística (EMIA)

        Meta 92: Viabilizar a inauguração do Memorial dos Aflitos, em honra ao legado da população que foi escravizada na cidade e para a promoção de uma cultura antirracista.

        Meta 97: Viabilizar um centro de economia criativa na Casa das Retortas, com foco nas indústrias da moda, gastronomia e da madeira.

        Meta 98: Viabilizar a abertura de 5 novos equipamentos de economia criativa voltados especialmente aos jovens das periferias.

        Meta 107: Criar o SP CityPass, cartão de venda combinada de atrativos e experiências, para o crescimento do turismo integrado na cidade.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Inviável

        A proposta é considerada inviável do ponto de vista orçamentário. Conforme parecer técnico, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) já administra mais de 220 equipamentos distribuídos pela cidade, dos quais cerca de 70 encontram-se em obras ou com projetos em fase de planejamento para reformas e readequações, atualmente custeados com recursos do FUNDURB. A inclusão de novos equipamentos neste momento implicaria não apenas no aumento da pressão sobre o orçamento destinado a ações já consolidadas e igualmente relevantes, como também geraria um acréscimo significativo na demanda por recursos humanos para gestão e acompanhamento das novas unidades. A execução direta de obras dessa natureza não compõe o escopo usual de atuação da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa. A destinação de recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade exige mecanismos legais específicos, como:

        - Chamamento público para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs);

        - Execução de emendas parlamentares impositivas com finalidade previamente definida pelo Legislativo.

        Dessa forma, a proposta não reúne os requisitos necessários para sua inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa.

      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável
    Não há etapas definidas
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