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2729. Reformar área municipal na Rua Pedra Dourada para realização de atividades

Silvio Demetrio da Costa Silvio Demetrio da Costa  •  10/05/2025  •  Itaim Paulista  •  Código da proposta: 2729

Proposta n.1

Reforma da área municipal situada na rua Pedra Dourada n.5 cep 08441.030 Jardim Robru

Proposta . cobertura do espaço,reforma de salas e banheiros  e pisos externos e internos e salas para a realizações das atividades

O espaço seria usado para atividades culturais e projetos sociais ,que seria ministrada pela entidade G.R.C.E.S. Mocidade Robruense 04499423000159

Foto_de_Silvio_Demétrio
Foto_de_Silvio_Demétrio

Compromisso

SUB-IT: Reformar área municipal na Rua Pedra Dourada: reformar passeio, substituir playground e ATIs, realizar pintura.

Justificativa

SMC: Vide análise de viabilidade técnica.


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      Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

      Responsável

      Subprefeitura Itaim Paulista

      • Análise de viabilidade técnica

        Viável

        Reforma de passeio, substituição de playground e atis, pintura

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Viável Viável com recursos do Orçamento Cidadão
      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Viável

        reforma de passeio, substituição de playground e atis, pintura.

      Responsável

      Secretaria Municipal Cultura

      • Análise de viabilidade técnica

        Inviável

        A proposta é inviável, dos pontos de vista técnico e jurídico. A infraestrutura mencionada está associada a um imóvel específico ocupado por uma única entidade, sem apresentação de estudos técnicos prévios, plantas, autorizações ou laudos de viabilidade arquitetônica e urbanística. A execução direta de obras em imóveis de entidades específicas não compõe o escopo usual de atuação da SMC via orçamento público municipal, especialmente no âmbito do planejamento participativo do orçamento. Ademais, a proposta não prevê instrumentos adequados de chamamento público, o que inviabiliza sua execução conforme princípios da administração pública, como o da impessoalidade e da legalidade.

        Segundo o princípio da isonomia, a administração pública não pode direcionar recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade específica, exceto por meio de mecanismos legais como:

        - Chamamento público para celebração de parcerias com OSCs (Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);

        - Execução de emendas parlamentares impositivas, que têm destinação específica aprovada pelo Legislativo.

      • Análise de viabilidade orçamentária

        Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica

        A proposta é considerada inviável do ponto de vista orçamentário. Refere-se à execução de infraestrutura em imóvel vinculado a uma entidade específica, sem previsão de chamamento público ou instrumentos legais que assegurem tratamento isonômico a demais interessados.

        A execução direta de obras dessa natureza não compõe o escopo usual de atuação da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa. A destinação de recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade exige mecanismos legais específicos, como:

        - Chamamento público para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs);

        - Execução de emendas parlamentares impositivas com finalidade previamente definida pelo Legislativo.

        Dessa forma, a proposta não reúne os requisitos necessários para sua inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa.

      • Dados Complementares

      • Viabilidade final

        Inviável
      Não há nenhum recurso
    Não há etapas definidas
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