Javascript não suportado 2729. Reformar área municipal na Rua Pedra Dourada para realização de atividades
Início
Voltar

2729. Reformar área municipal na Rua Pedra Dourada para realização de atividades

Silvio Demetrio da Costa Silvio Demetrio da Costa  •  10/05/2025  •  Itaim Paulista  •  Código da proposta: 2729

Proposta n.1

Reforma da área municipal situada na rua Pedra Dourada n.5 cep 08441.030 Jardim Robru

Proposta . cobertura do espaço,reforma de salas e banheiros  e pisos externos e internos e salas para a realizações das atividades

O espaço seria usado para atividades culturais e projetos sociais ,que seria ministrada pela entidade G.R.C.E.S. Mocidade Robruense 04499423000159

Foto_de_Silvio_Demétrio
Foto_de_Silvio_Demétrio

Compromisso

SUB-IT: Reformar área municipal na Rua Pedra Dourada: reformar passeio, substituir playground e ATIs, realizar pintura.

Justificativa

SMC: Vide análise de viabilidade técnica.


Você precisa acessar sua acessar sua conta ou se registrar nova conta para fazer um comentário
  • Denis Silva

    Apoio total ao projeto mencionado.

    Nenhuma resposta
    • rone batista de melo

      apoio total ao projeto mencionado

      Nenhuma resposta
      • Jane Mendes

        Apoio total ao projeto mencionado

        Nenhuma resposta
        • Valmir salerno de Araujo

          Projeto de para importância para o nosso bairro

          Nenhuma resposta
          • Ozélia  Rocha

            Sou favorável ao Projeto apresentado pela Escola Mocidade Robruense. Entendo que tal iniciativa representa um avanço significativo para a valorização cultural da nossa região, promovendo a preservação das tradições do samba e o fortalecimento da identidade comunitária. Além disso, destaco a existência de um Departamento Social estruturado, coordenado por uma assistente social, o que demonstra o comprometimento da escola não apenas com a cultura, mas também com o desenvolvimento social da comunidade, esse setor social possibilitará a viabilização de futuros projetos sociais que beneficiarão diretamente moradores locais, incluindo a comunidade em situação de vulnerabilidade, promovendo inclusão, cidadania e oportunidades. Ressalto ainda que este tipo de iniciativa está em consonância com os princípios da participação popular e da gestão democrática previstos na Constituição Federal.

            Nenhuma resposta
            • Alexandre Rodrigues da Silva

              Projeto de grande importância para o bairro ..

              Nenhuma resposta
              • Marcelo Felipe

                Projeto de grande importância para o bairro

                Nenhuma resposta

                  Para visualizar a(s) análise(s) clique no nome da Secretaria!

                  Responsável

                  Subprefeitura Itaim Paulista

                  • Análise de viabilidade técnica

                    Viável

                    Reforma de passeio, substituição de playground e atis, pintura

                  • Análise de viabilidade orçamentária

                    Viável Viável com recursos do Orçamento Cidadão
                  • Dados Complementares

                  • Viabilidade final

                    Viável

                    reforma de passeio, substituição de playground e atis, pintura.

                  Responsável

                  Secretaria Municipal Cultura

                  • Análise de viabilidade técnica

                    Inviável

                    A proposta é inviável, dos pontos de vista técnico e jurídico. A infraestrutura mencionada está associada a um imóvel específico ocupado por uma única entidade, sem apresentação de estudos técnicos prévios, plantas, autorizações ou laudos de viabilidade arquitetônica e urbanística. A execução direta de obras em imóveis de entidades específicas não compõe o escopo usual de atuação da SMC via orçamento público municipal, especialmente no âmbito do planejamento participativo do orçamento. Ademais, a proposta não prevê instrumentos adequados de chamamento público, o que inviabiliza sua execução conforme princípios da administração pública, como o da impessoalidade e da legalidade.

                    Segundo o princípio da isonomia, a administração pública não pode direcionar recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade específica, exceto por meio de mecanismos legais como:

                    - Chamamento público para celebração de parcerias com OSCs (Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);

                    - Execução de emendas parlamentares impositivas, que têm destinação específica aprovada pelo Legislativo.

                  • Análise de viabilidade orçamentária

                    Inviável Prejudicado dado inviabilidade técnica

                    A proposta é considerada inviável do ponto de vista orçamentário. Refere-se à execução de infraestrutura em imóvel vinculado a uma entidade específica, sem previsão de chamamento público ou instrumentos legais que assegurem tratamento isonômico a demais interessados.

                    A execução direta de obras dessa natureza não compõe o escopo usual de atuação da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa. A destinação de recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade exige mecanismos legais específicos, como:

                    - Chamamento público para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs);

                    - Execução de emendas parlamentares impositivas com finalidade previamente definida pelo Legislativo.

                    Dessa forma, a proposta não reúne os requisitos necessários para sua inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa.

                  • Dados Complementares

                  • Viabilidade final

                    Inviável
                  Não há nenhum recurso
                Não há etapas definidas
                Voltar para o Início