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10/05/2025
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Itaim Paulista
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Código da proposta: 2729
Proposta n.1
Reforma da área municipal situada na rua Pedra Dourada n.5 cep 08441.030 Jardim Robru
Proposta . cobertura do espaço,reforma de salas e banheiros e pisos externos e internos e salas para a realizações das atividades
O espaço seria usado para atividades culturais e projetos sociais ,que seria ministrada pela entidade G.R.C.E.S. Mocidade Robruense 04499423000159
Responsável
Reforma de passeio, substituição de playground e atis, pintura
reforma de passeio, substituição de playground e atis, pintura.
Responsável
A proposta é inviável, dos pontos de vista técnico e jurídico. A infraestrutura mencionada está associada a um imóvel específico ocupado por uma única entidade, sem apresentação de estudos técnicos prévios, plantas, autorizações ou laudos de viabilidade arquitetônica e urbanística. A execução direta de obras em imóveis de entidades específicas não compõe o escopo usual de atuação da SMC via orçamento público municipal, especialmente no âmbito do planejamento participativo do orçamento. Ademais, a proposta não prevê instrumentos adequados de chamamento público, o que inviabiliza sua execução conforme princípios da administração pública, como o da impessoalidade e da legalidade.
Segundo o princípio da isonomia, a administração pública não pode direcionar recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade específica, exceto por meio de mecanismos legais como:
- Chamamento público para celebração de parcerias com OSCs (Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);
- Execução de emendas parlamentares impositivas, que têm destinação específica aprovada pelo Legislativo.
A proposta é considerada inviável do ponto de vista orçamentário. Refere-se à execução de infraestrutura em imóvel vinculado a uma entidade específica, sem previsão de chamamento público ou instrumentos legais que assegurem tratamento isonômico a demais interessados.
A execução direta de obras dessa natureza não compõe o escopo usual de atuação da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa. A destinação de recursos públicos para beneficiar individualmente uma entidade exige mecanismos legais específicos, como:
- Chamamento público para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs);
- Execução de emendas parlamentares impositivas com finalidade previamente definida pelo Legislativo.
Dessa forma, a proposta não reúne os requisitos necessários para sua inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e de Economia Criativa.
Apoio total ao projeto mencionado.
apoio total ao projeto mencionado
Apoio total ao projeto mencionado
Projeto de para importância para o nosso bairro
Sou favorável ao Projeto apresentado pela Escola Mocidade Robruense. Entendo que tal iniciativa representa um avanço significativo para a valorização cultural da nossa região, promovendo a preservação das tradições do samba e o fortalecimento da identidade comunitária. Além disso, destaco a existência de um Departamento Social estruturado, coordenado por uma assistente social, o que demonstra o comprometimento da escola não apenas com a cultura, mas também com o desenvolvimento social da comunidade, esse setor social possibilitará a viabilização de futuros projetos sociais que beneficiarão diretamente moradores locais, incluindo a comunidade em situação de vulnerabilidade, promovendo inclusão, cidadania e oportunidades. Ressalto ainda que este tipo de iniciativa está em consonância com os princípios da participação popular e da gestão democrática previstos na Constituição Federal.
Projeto de grande importância para o bairro ..
Projeto de grande importância para o bairro
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