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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, NO SENTIDO DE INCORPORAR O TERRENO DOADO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PELA FAMÍLIA ZARZUR, COM 19 MIL METROS QUADRADOS, PARA A AMPLIAÇÃO DO CENTRO EDUCACIONAL E ESPORTIVO GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA, EM PIRITUBA, EM VISTA DO CRESCENTE NÚMERO DE ASSOCIADOS, VISANDO ATENDER ANTIGAS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PIRITUBA-JARAGUÁ.
1974. Revitalizar o Largo da Pólvora
06/05/2025 • • Sé
Projeto: Revitalização do Largo da Pólvora
Justificativa O Largo da Pólvora é um espaço público de importância histórica e cultural na Liberdade. Apesar da localização privilegiada e do alto fluxo de pessoas, o espaço está abandonado, especialmente o lago central, que deveria ser um ponto de contemplação, mas hoje é foco de doenças e degradação. O lago está com água parada, sem filtragem ou fauna aquática, tornando-se criadouro de mosquitos, como o Aedes aegypti, transmissor de dengue, zika e chikungunya. Moradores já relataram casos de doenças associadas ao ambiente insalubre.
Objetivo Geral Revitalizar o Largo da Pólvora, com foco na requalificação do lago, transformando-o em um espaço saudável, seguro, agradável e culturalmente ativo.
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* junto a Superintendência de Obras Viárias da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, no sentido de elaborar projeto para incluir no próximo programa de CANALIZAÇÃO, o CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Afluente B do Córrego das Antas, no trecho entre o Córrego das Antas e Rua Jerimanduba, com uma extensão de 450 metros, no Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
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28/04/2025 • • São Mateus
Construção da UBS Parque São Lourenço:
Prezados, devido à alta demanda populacional do bairro Parque São Lourenço e ao alto número de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, Reivindicamos a construção da UBS Parque São Lourenço, a fim de desafogar a UBS Santa Bárbara e dar atendimento digno e acessível, conforme prevê a legislação federal.
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
E
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Ribeirão Vermelho – trecho 3, no trecho entre o Braço direito e Rua Capitão Diogo Medina, com uma extensão de 1.400 metros, no Jardim Santa Mônica, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
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12/04/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Obra de contenção de risco no Loteamento Jd.paulistano II, ponto de referência viela 10 e suas paralelas.
Justificativa- o Loteamento Jd. Paulistano II está em processo de regularização fundiaria e titulação conforme processo 1991 0 002 542-4, o mesmo é composto por mais de 1200 lotes e moram mais de 4mil famílias, o referido Loteamento está com mais de 90% das obras de infra estrutura realizadas porém no ponto citado tem uma pequena área que corresponde a menos de 0,5% do território mas a não realização da obra de contenção de risco inviabiliza a regularização e entrega de titulos ( escrituras) de todos os imóveis deste Loteamento.
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23/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Pedimos onde há ponto de ônibus para facilitar o embarque e desembarque de pessoas idosas ou com deficiência, demarcar o espaço colocar placa de proibído, para que ninguém estacione e o ônibus possa encostar junto a guia.
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04/05/2025 • • Santana/Tucuruvi
Mapeamento abrangente dos templos de religiões afro-brasileira como política pública de proteção da cultura afro-religiosa do Município de São Paulo.
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07/05/2025 • • Sé
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.