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2765
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Córrego Ajuá ou Vargem Grande, no trecho entre as Estradas de Taipas e do Córrego, com uma extensão de 800 metros, no Parque Panamericano, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
2791
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Afluente do Ribeirão Vermelho, no trecho entre o Ribeirão Vermelho e Rua Itamogi, com uma extensão de 500 metros, na Vila Boaçava, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
1075
25/04/2025 • • Parelheiros
ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE EM ÁREAS CRÍTICAS
Propõe-se a instalação de iluminação pública LED com sensores de presença em ruas escuras, vielas e escadões de regiões com alto índice de violência. A medida aumenta a segurança, reduz crimes e melhora a mobilidade noturna. É uma solução eficaz, sustentável e de baixo custo para devolver o direito de ir e vir à população.
3
07/04/2025 • • Cidade Ademar
IMPLANTAÇÃO DE HOSPITAL MUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM CIDADE ADEMAR E PEDREIRA
Realiza cirurgias agendadas (eletivas) e cuidados para gestantes, como o parto. As unidades hospitalares contam também com assistência multiprofissional aos pacientes em regime de internação e realiza exames diagnósticos e terapêuticos agendados e para pacientes em internação.
3198
11/05/2025 • • Itaquera
Planos regionais | Implantação
Os Planos Regionais das Subprefeituras de São Paulo são instrumentos de planejamento que detalham as diretrizes do Plano Diretor Estratégico para cada região da cidade, articulando políticas setoriais e complementando questões urbanístico-ambientais. Cada subprefeitura tem o seu próprio plano regional, que visa promover o desenvolvimento urbano e ambiental da região.
E atualmente estes planos não tem sido implantados nesta subprefeitura, mesmo se tratando de um planejamento competentemente projetado pelos Arquitetos Urbanistas da SMUL. Onde gratuitamente a Subprefeitura já possui um projeto criado por profissionais capacitados. Demonstrando além de viabilidade de implantação, benefícios para a municipalidade.
3335. Criar mais Ecopontos nos quatro distritos da Penha
06/06/2025 • • Penha
Criação de mais Ecopontos nos quatro distritos da Penha, a fim de evitar o descarte irregular.
2707
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* AÇAO CONJUNTA ENTRE A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÁO PAULO E O MINISTÉRIO PUBLICO DE SÃO PAULO COM O OBJETIVO DE CONTROLAR E FISCALIZAR O USO DO SOLO URBANO, ESPECIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AO SEU PARCELAMENTO E IMPLANTAÇÀO DE LOTEAMENTOS IRREGULARES NA REGIÃO, PRINCIPALMENTE NA PARADA DE TAIPAS, LOCAL EM QUE OS MORROS ESTÃO SENDO OCUPADOS DESORDENADAMENTE, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PIRITUBA-JARAGUÁ;
2359. Ampliar a galeria de água pluvial da Rua Curupacê
08/05/2025 • • Mooca
Ampliação da galeria de água pluvial da Rua Curupacê, próximo a rua Padre Raposo no bairro Alto da Mooca - São Paulo. O local sofre com constantes alagamentos junto ao numeral 635, impedindo a circulaçao de veículos, linhas de ônibus e impactando na vida dos moradores.
688
22/04/2025 • • Sapopemba
PCD - RESPEITO - INCLUSÃO.
CRIAR SINALIZAÇÃO PARA CASA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (cadeirantes).
Que todas as residências onde more trabalhe ou um PCD, cadeirante frequentar, que seja tenha guia rebaixada, placas de avisos de proibido parar e estacionar veículos e qualquer outro tipo de produto (entulho, lixo, resto de construção) que atrapalhe violência o direito de ir e vir do cadeirante PCD.
PROJETO AMANCO
Instituto Surep
2218
07/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança