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1364. Construção de calçada para o Parque Linear Córrego do Bispo
29/04/2025 • • Casa Verde
Construção de Calcada para o Parque Linear Corrego do Bispo
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05/05/2025 • • M'Boi Mirim
Ecoponto na estrada Jararaú
Autoras: Sirlene Araújo Dias e Anália Maria C Araújo.
1133
28/04/2025 • • Jaçanã/Tremembé
Colocar Mesinhas de fogos centralizados e aparelhos de ginásticas e iluminação Vila Sapo.
2692
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* JUNTO A SÃO PAULO TRANSPORTE S.A, COM O OBJETIVO DE CRIAR UMA LINHA DE ÔNIBUS CIRCULAR EM PIRITUBA, ATENDENDO AOS ANSEIOS DA COMUNIDADE REGIONAL, APESAR DA EMPRESA COLOCAR-SE CONTRAPROPOSTA, AO ESCLARECER SER A REGIÃO SERVIDA POR TRANSPORTE COLETIVO ATRAVÉS DE INÚMERAS LINHAS DE ÔNIBUS, QUE PROPICIA LIGAÇÃO DE DIVERSOS BAIRROS EXISTENTES, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PIRITUBA-JARAGUÁ.
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09/04/2025 • • Freguesia/Brasilândia
CRIAÇÃO DE FAIXA AZUL DE MOTO NA AVENIDA EDGAR FACO
Deveríamos ter essa faixa azul por conta dos diversos acidentes que houveram com motos, como a avenida Inajar de Souza tem, deveríamos ter também!
Além da segurança, teríamos um fluxo melhor no trânsito.
865
24/04/2025 • • Santo Amaro
Criação de um Centro Esportivo e Cultural, no Terreno da Prefeitura qu fica localizado na Rua São Canuto,476 . Esse terreno esta localizado ao lado da CEI Laila Saad Gadelho - CEP 04446-110 -Próximo ao Shopping Interlagos. Região extensa, com uma comunidade, população grande, e totalmente desprovida de espaço de ESPORTE E LAZER. A Area de Campo Grande, principalmente no perimetro que vai da Av. Interlagos ate o Final da Av Nossa Senhora de Sabará, sentido bairro, e totalmente esquecida pela administração Municipal, principalmengte a Area da parte de cima da Av. Nossa Senhora de Sabará. A necessidade de uma Area de Espote e Lazer e extremamente necessaria para a regiao.
2202
07/05/2025 • • Cidade Tiradentes
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança