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14/04/2025 • • Vila Prudente
Construção da Unidade Referencia da Saude da Pessoa Idosa os serviços ja esta implantado na UBS Vila Ema,porém necessita do espaço fisico próprio para ampliação de equipes eciste atualmente uma fila de espera para atendimento dessa população.
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17/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
Destinação de R$ 3.000.000.000.00, três milhões para o programa habitacional Pode Entrar, proposta enviada pela Associação Dos Moradores Jardim Matarazzo.
Com a finalidade de subsidiar moradias para pessoas de baixa renda dentro do território de Ermelino Matarazzo.
3241. Revitalizar a Praça das Orações e construir quadra poliesportiva
28/05/2025 • • São Mateus
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DAS ORAÇÕES E CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA A proposta visa transformar a praça em um espaço de convivência e lazer, com infraestrutura adequada para a prática de esportes e atividades comunitárias.
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
* junto a Superintendência de Obras Viárias da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, no sentido de elaborar projeto para incluir no próximo programa de CANALIZAÇÃO, o CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Afluente do Ribeirão Vermelho, no trecho entre o Ribeirão Vermelho e Rua Itamogi, com uma extensão de 500 metros, na Vila Boaçava, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
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11/05/2025 • • Cidade Tiradentes
Regulamentação fundiária para todos os moradores da cidade Tiradentes de modo a prover moradia digna, saneamento básico, ruas demarcadas, com acesso facilitado a carros como caminhão de coleta, implantação de coleta seletiva e moradias de alvenaria.
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07/05/2025 • • Guaianases
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança