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14/04/2025 • • Santo Amaro
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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07/05/2025 • • Guaianases
Regularização fundiária urbano adequada no Jardim Lurdes, Jardim Aurora, Conjunto Habitacional Nossa Senhora Aparecida, Lajeado, Jardim Etelvina, Vilma Flor, Jardim Roseira, Outras.
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10/04/2025 • • Ermelino Matarazzo
AVANÇA SAUDE ESCOLAR
Que todas as escolas municipais tenham o programa avança saúde escolar.
Objetivos do programa: Evitar problemas de visão, Evitar a evasão escolar.
A meta é que todos os estudantes com idade entre 6 e 17 anos matriculados na rede passem pela avaliação até 2025.
Instituto Surep
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07/05/2025 • • Parelheiros
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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14/04/2025 • • Vila Prudente
Receapeamento de vias Publicas a impacto deos transportes inclusive nas residencias como: caminhões,Ônibus, veiculos, motos.
Ruas: Rua Nova Timboteua cep 03267-110 Bairro Vila Nova Pauliceia
-Hileia Amazonica CEP 03245-000 BAIRRO Jardim Panorama
ANTÔNIO MARQUES JULIÃO CEP 03244-000 Bairro Jardim Guairaca
Rua Erva Imperial cep 03244-030 Jardim Guairaca
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15/04/2025 • • Vila Maria/Vila Guilherme
Trabalhar em todas as escolas o sentimento de pertencimento e zelo pelo ambiente em que se vive, a questão de cuidar e preservar, jogando o lixo no lixo, a seletividade de resíduos, a conscientização do indivíduo desde criança como sendo multiplicador em suas casas, trabalhando com as crianças, família na escola.
Plantar a semente, sabe? Desde a educação infantil até nos grupos da terceira idade.
Início no Parque Novo Mundo se estendenndo para os demais bairros.
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09/05/2025 • • Aricanduva/Formosa/Carrão
CONSELHO TUTELAR - SECRETARIADO
nossos conselheiros tutelar estão trabalhando muito ganhando pouco.
nossos conselheiros estão sobrecarregados, precisam trabalhar fazer os atendimentos, as vezes atendem 8, 11 pessoas, e ainda precisam fazer relatórios documentos encaminhamentos ofícios despachos, a carga horária dos nossos conselheiros está expondo eles a várias doenças de médio longo prazo.
Criar uma lei, um decreto, uma portaria para que os 5 suplentes possam assumir o mandato como secretário dos conselheiros, serão 5 conselheiros incumbidos de fazer a papelada os encaminhamentos dos conselheiros que fazem o atendimento. esses conselheiros não farão atendimentos às famílias. caso seja Necessário fará despachos com os conselheiros que fazem os atendimentos.
trazer os suplentes para o mandato para fazer os documentos dos atendimentos.
Instituto Surep
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09/05/2025 • • Itaquera
PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO
Com a falta de espaços de lazer e cultura, é muito importante termos no minimo em cada territorio da Subprefeitura, uma Praça com caracteristicas diferenciadas, que será a PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO!
Neste espaço da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, que será administrado pelo Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura, onde terá o seguinte objetivo:
- FAZER O DEBATE COM A POPULAÇÃO SOBRE OS TEMAS QUE TRAZEM ALGUM TIPO DE PROBLEMA VISANDO A SOLUÇÃO;
- ESTIMULAR A CRIÇÃO DE SHOWS CULTURAIS COM ARTISTAS LOCAIS;
- PROMOVER O LAZER PERMANENTE;
- TRAZER CURSOS TEMÁTICOS;
O Conselho Participativo Municipal, com essa iniciativa da PRAÇA DO CIDADÃO PARTICIPATIVO, criará um novo conceito de debates, informações e intertenimento com a Sociedade Civil.
Local para Aplicação: Em Praça de escolha e facil acesso a todos, aproveitando os Domingos que tem a TARIFA ZERO!
VALOR DESTINADO NO OC/26 SERÁ DE: R$ 1.000.000,00;
O RESTANTE DO VALOR DEVERÁ SER COMPLEMENTADO PELO O ORÇAMENTO DA SUBPREFEITURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS, CASA CIVIL E SMSUB;
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07/05/2025 • • Jaçanã/Tremembé
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança