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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
CONSTRUÇÃO DE UM CAPS III ADULTO NO JARAGUÁ
OBJETIVO
Ampliar o atendimento em saúde mental no distrito, descentralizando os serviços atualmente concentrados no CAPS Adulto III de Pirituba, que não consegue suprir a demanda sozinho.
JUSTIFICATIVA
- Alta procura e superlotação no CAPS Adulto III de Pirituba, que atende dois distritos.
- Necessidade de atendimento 24h para crises graves e acompanhamento contínuo.
- Redução de internações hospitalares e melhoria na qualidade de vida dos pacientes.
BENEFÍCIOS
- Atendimento rápido e próximo à população do Jaraguá.
- Equipe multidisciplinar especializada.
- Alívio da sobrecarga do CAPS III de Pirituba.
SOLICITAÇÃO
Alocação de recursos no orçamento municipal para implantação do serviço.
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02/05/2025 • • São Mateus
IMPLANTAÇÃO DE SALA TEIA NA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS
Solicita-se a implantação de uma unidade da Sala TEIA na Subprefeitura São Mateus, com o objetivo de apoiar empreendedores locais, trabalhadores autônomos e a economia criativa. A iniciativa, coordenada pela ADE SAMPA, oferece coworkings públicos gratuitos com internet, estações de trabalho e atividades formativas.
São Mateus concentra grande número de pequenos negócios que carecem de infraestrutura adequada. A implantação do TEIA promoverá inclusão produtiva, geração de renda e desenvolvimento local. O espaço pode ser instalado em prédio público existente, otimizando recursos e ampliando o acesso a políticas de empreendedorismo.
A proposta está alinhada ao Plano de Metas da cidade, contribuindo para a inovação e o fortalecimento econômico das periferias.
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02/05/2025 • • Vila Maria/Vila Guilherme
RÁDIO DE COMUNICAÇÃO
criar uma rádio que também possa dar informações, sobre os conselhos, sobre as campanhas, sobre os equipamentos, sobre as reuniões, sobre a transparência da gestão.
colocar ponto de escuta em todos equipamentos nas praças nos pontos de ônibus com grandes movimentos.
as pessoas ficam reclamando nas redes sociais onde não resolve nada, com a rádio ela vai saber onde reclamar, onde levar sua demanda, muitas vezes Cobra da subprefeitura demandas que não são da competência das subprefeituras.
a rádio vai ensinar o que é política partidária política pública política privada, sociedade civil e as competências do executivo e legislativo e judiciário.
vamos poder combater as adversidade.
Instituto Surep
333. Implantar um canteiro central na Avenida do Poeta
15/04/2025 • • Vila Maria/Vila Guilherme
Canteiro Central na Avenida do Poeta
- Proposta constituí em implantar e construir um canteiro Central na Avenida do Poeta entre a Avenida Simão de Castro até a Rua Antônio Borges no Jardim Julieta, onde revitalizaria essa avenida e dar um melhor paisagismo, onde seria implantada:
* Canteiro Central com Árvore e Iluminação Pública
* Calçadas em ambos lados da via
* 2 faixas para carros em ambos lados da via.
* 1 Faixa de Ônibus de cada lado da via.
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10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Afluente do Córrego Pirituba, no trecho entre as Ruas José Peres Campelo e Sebastião da Costa, com uma extensão de 160 metros, na Vila Bonilha, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
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05/05/2025 • • Santana/Tucuruvi
"Mapeamento abrangente dos templos de religiões afro-brasileira como política pública de proteção da cultura afro-religiosa do Município de São Paulo."
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06/05/2025 • • Vila Mariana
Cobertura e abrigo de todos os pontos de ônibus localizados em Vila Mariana, Saúde e Moema. Melhoria de frequência das seguintes linhas de ônibus que passam na região: 4718-10, 477-10, 4727-10, 4725-10, 4721-10, 4111-10, 4115-10.
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07/05/2025 • • Guaianases
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei:
- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança;
- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres;
- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais;
- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores;
- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes;
- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas;
Movimento pela Paz e Segurança