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09/05/2025 • • Guaianases
CONSELHO TUTELAR - SECRETARIADO
nossos conselheiros tutelar estão trabalhando muito ganhando pouco.
nossos conselheiros estão sobrecarregados, precisam trabalhar fazer os atendimentos, as vezes atendem 8, 11 pessoas, e ainda precisam fazer relatórios documentos encaminhamentos ofícios despachos, a carga horária dos nossos conselheiros está expondo eles a várias doenças de médio longo prazo.
Criar uma lei, um decreto, uma portaria para que os 5 suplentes possam assumir o mandato como secretário dos conselheiros, serão 5 conselheiros incumbidos de fazer a papelada os encaminhamentos dos conselheiros que fazem o atendimento. esses conselheiros não farão atendimentos às famílias. caso seja Necessário fará despachos com os conselheiros que fazem os atendimentos.
trazer os suplentes para o mandato para fazer os documentos dos atendimentos.
Instituto Surep
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25/04/2025 • • Santo Amaro
Aumentar em 30% a disponibilidade de leitos hospitalares destinados para internação de pacientes (saúde mental).
246
14/04/2025 • • Sapopemba
Construção da UBS Reunida 2 a unidade necessita do espaço proprio devido a ser espaco alocado, e estrutura fisica natual nso mais adequada para atendimento da população, trata se de demanda de muitos anos.
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07/05/2025 • • Campo Limpo
Recapeamento da Rua Louis Carrand - Jardim Macedônia
Importante via da região em más condições de conservação, o que dificulta a mobilidade de moradores e veículos.
Valor estimado R$ 750.000,00
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02/05/2025 • • Perus
LANCHE PARA CRIANÇAS - UNIDADES DE ATENDIMENTO
Nas unidades de saúde nas umas nos pronto atendimento, nos AMAS nos CER em todos nossos equipamentos de saúde existem crianças, e muitas delas ficam com fome e passam muito tempo nesses equipamentos.
nas conferência, nas reuniões de saúde reuniões de conselhos eles costumam servir um kit. nesse kit contém um suco bolacha uma barra de cereal e um lanche pequeno.
vamos criar um processo sistema para servir esses kits lanches para as crianças nos atendimentos.
Instituto Surep
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16/04/2025 • • Lapa
CALÇADAS DE RUA
DECRETO Nº 59.671 de 7 de Agosto de 2020 Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
Que as CALÇADAS dos distritos bairros vilas jardins sejam padronizadas, sejam niveladas com as ruas e avenidas. pessoas de todos tipo não conseguem andar pelas calçadas.
um exemplo de calçada acessível é a calçada do fórum trabalhista da Barra funda na av. Marques de São Vicente.
para as pessoas com deficiência PCD é impossível andar nas calçada.
Instituto Surep
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07/05/2025 • • Vila Prudente
Implantação do Programa estratégia de saúde da familia na UBS Vila Heloisa, Rua Aires Quaresma.