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1296. Construir posto de Segurança da GCM no largo do Limão
29/04/2025 • • Casa Verde
Posto de Segurança da GCM no largo do Limão.
1317
29/04/2025 • • Cidade Ademar
CENTRO DE ACOLHIMENTO DA SUBPREFEITURA
existem 32 subprefeituras e vários pontos de concentração se moradores de rua pelo menos 28 subprefeituras.
e esses moradores são de diversas localidades, alguns até de fora do município, do estado.
VAMOS CRIAR um centro de cadastro e que cada morador de rua vá para um centro de acolhimento do seu local de moradia. a proposta é criar um centro de cadastro e um centro de acolhimento.
Instituto Surep
301
15/04/2025 • • Vila Maria/Vila Guilherme
Casa de Cultura na Vila Medeiros . Não há nenhum equipamento de cultura na região, a própria Secretaria de Cultura já identificou tal necessidade.
3271. Instalar portão de correr no estacionamento Associação de Projetos Sociais
30/05/2025 • • Sapopemba
Instalação de portão de correr para o estacionamento Associação de Projetos Sociais comunitário localizado na av. Arquiteto Vila Nova Artigas n° 975 – Conjunto Teotonio Vilela;
1955
06/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
ETEC Brasilândia.
Nossos jovens são carentes de cursos de qualificação profissional. Uma ETEC na região é fundamental.
1931
06/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Fazer um UPA no Jd. Paraná e colocar as pessoas no programa da saúde da família para nossos idosos.
2116
07/05/2025 • • Penha
Recapeamento das ruas Coronel Donato, Juvenal Ferreira e Dr. Pelágio Marques. São ruas de grande movimentação, porém recapearam a Av. Melchert e pararam. Existe protocolo aberto número do protocolo aberto através ofício da vereadora Cris Montino sob o número 697/10ºGV/2023/CMSP. Pavimentação Av. Rubens Braga de Toledo Arruda, Rua Imperial e Rua Manoel Mendes Filho.
2227
07/05/2025 • • Lapa
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança