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28/04/2025 • • Itaquera
Devido o aumento de moradores da região da gleba do pêssego, Jd Helian, novo horizonte I e II, Jd Cibele os nossos alunos estão sem ter aonde estudar, gostaria que criasse outra escola para os alunos ter aonde estudar
Também tivesse algum evento para que as crianças não ficasse na rua e que investisse mais na educação e no laser da escola, colocasse escola de futebol para treinar as crianças da comunidade.
E que tivesse alguma atividade voltada para os idosos também.
3243. Instalar cobertura na quadra do Jardim São Francisco - XV de Novembro
28/05/2025 • • São Mateus
COBERTURA DA QUADRA DO JARDIM SÃO FRANCISCO – XV DE NOVEMBRO / SÃO RAFAEL A instalação de cobertura na quadra permitirá o uso contínuo do espaço para atividades esportivas e culturais.
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17/04/2025 • • Santana/Tucuruvi
3. Melhor detalhamento dos processos de regularização fundiária na região.
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11/05/2025 • • Campo Limpo
Planos regionais | Implantação
Os Planos Regionais das Subprefeituras de São Paulo são instrumentos de planejamento que detalham as diretrizes do Plano Diretor Estratégico para cada região da cidade, articulando políticas setoriais e complementando questões urbanístico-ambientais. Cada subprefeitura tem o seu próprio plano regional, que visa promover o desenvolvimento urbano e ambiental da região.
E atualmente estes planos não tem sido implantados nesta subprefeitura, mesmo se tratando de um planejamento competentemente projetado pelos Arquitetos Urbanistas da SMUL. Onde gratuitamente a Subprefeitura já possui um projeto criado por profissionais capacitados. Demonstrando além de viabilidade de implantação, benefícios para a municipalidade.
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07/05/2025 • • Cidade Ademar
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança
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11/05/2025 • • Campo Limpo
Moradores da Vila Andrade e Butantã seriam beneficiados pela construção e implantação do equipamento. As comunidade paraisopolis, Jd Colombo, Rebouças e Pullman seriam beneficiadas, bem como demais munícipes. Alem disso a região possue avenidas com grande fluxo de carros e motos como a Av Giovanni Gronchi, Av Morumbi e Av Francisco Morato
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25/04/2025 • • Parelheiros
CRIAÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS EM CINCO ESPAÇOS PÚBLICOS DE PARELHEIROS E MARSILAC
A proposta prevê a implantação de hortas comunitárias com participação ativa de moradores, escolas e organizações locais. Os espaços serão destinados ao cultivo de alimentos orgânicos, promovendo segurança alimentar, educação ambiental e integração comunitária. O projeto também favorece a economia solidária e a requalificação de áreas ociosas. A iniciativa será alinhada ao Programa Ligue os Pontos e às metas do Plano Municipal de Agricultura Urbana.
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07/05/2025 • • Parelheiros
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- Estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- Impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança