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1939
06/05/2025 • • Freguesia/Brasilândia
Esquina com a Rua Visconde Geraz com a Rua Gumercindo de Paula = Revitalização da Praça.
2766
10/05/2025 • • Pirituba/Jaraguá
*junto a SUBPREFEITURA DE PIRITUBA-JARAGUÁ, no sentido de incluir no próximo PR0GRAMA DE LIMPEZA DE CÓRREGOS, O CÓRREGO, a seguir, visando atender antigas reivindicações da comunidade:
Ribeirão do Fogo, no trecho entre 600 metros a montante e 800 metros jusante da Estrada de Taipas, com uma extensão de 1400 metros, no Jardim Rincão, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá;
1013
25/04/2025 • • Sé
Ampliação de calçadas com pintura nas áreas de maior circulação de pedestres e ocorrência de atropelamentos.
1417
30/04/2025 • • M'Boi Mirim
TETO JARDIM - TETO VERDE
utilização de coberturas verdes surge como uma técnica para suavizar os problemas causados pela urbanização, interferindo de forma significativa no controle ambiental e regulação climática, além de promover uma ampla gama de benefícios às cidades e à sociedade. vantagens do teto-jardim para o conforto térmico e incentivar o seu uso de forma correta em coberturas nos projetos arquitetônicos. Sendo um ótimo artifício suplementar para os cursos de arquitetura e urbanismo, engenharia e sustentabilidade e também para informar e sensibilizar a população em geral.um tipo de cobertura vegetal encontrada sob o telhado de qualquer construção (obras residenciais, comerciais, corporativas ou industriais); e que une o paisagismo à redução de temperatura interna de edificações, ameniza ou controla o efeito estufa, sendo capaz de melhorar a qualidade do ar por meio da fotossíntese e reduzir o escoamento de águas pluviais para as vias públicas, além de deixar o entorno belo e de agradável permanência. O teto-jardim pode ser de vários tipos; e ter várias funções, como de horta, lazer e estética, e ser instalado em coberta de laje ou em cima do madeiramento de uma coberta existente. Porém é importante sempre considerar o peso do teto-jardim na estrutura da construção.
Instituto Surep
2190
07/05/2025 • • Vila Mariana
ÁREA ESCOLAR DE SEGURANÇA: Executar ações necessárias nas Áreas Escolares de Segurança como espaço de prioridade especial do Poder Público Municipal conforme determina a Lei 14.492 de 31 de julho de 2007 para proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais de todos os bairros vinculados a subprefeitura. Conforme artigo 2o., as áreas objeto deste projeto são os currículos de raio correspondente a 100 ( cem) metros, com centro nos portões de entrada e saída das escolas e creches, nas quais deverão ser executadas medidas por órgãos municipais como subprefeitura e CET, para prevenir a violência e criminalidade, garantir mobilidade e acessibilidade e reduzir acidentes. Ações e medidas da referida Lei: 1- estudos técnicos e instalação de placas delimitando todas as áreas escolares de segurança; 2- Instalação/manutenção periódica de faixas de pedestres; 3- Adequar a iluminação de todo o entorno da instituição de ensino para inibir agentes criminais. 4- Manutenção sistemática das calçadas, bueiros e árvores; 5- Intensificar a fiscalização do comércio local existente, especialmente ambulantes. 6- impedir o uso da calçada de pedestres para circulação de bicicletas e motocicletas. Movimento pela Paz e Segurança.